Plenário do STF julga afastamento de Ibaneis na 4ª feira – Poder360

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar na 4ª feira (11.jan.2023) se confirma ou não a decisão que determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias.
O julgamento será em plenário virtual e durará 24 horas. Será aberto à meia-noite e vai até às 23h59. No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico.
A decisão (eis a íntegra – 218 KB) foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes na madrugada de 2ª feira (9.jan) e traz ainda outras determinações, como a desmobilização integral do acampamento em frente ao Quartel General do Exército em Brasília (DF); e a prisão em flagrante de envolvidos em crimes nos ataques aos prédios do Planalto, do Congresso Nacional e do STF no domingo (8.jan).
Pela decisão, o prazo de 90 dias de afastamento é inicial. Além disso, todos os demais itens da decisão serão julgados pelos demais ministros da Corte no plenário virtual. Os ministros podem, ainda, pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa o julgamento, ou destaque (que zera o placar e manda o caso para o plenário físico).
Eis as demais determinações de Moraes, além do afastamento de Ibaneis:
Na decisão, Moraes disse que “absolutamente nada justifica a omissão e conivência” do governador do Distrito Federal “com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos“.
Ao explicar o delito, o ministro também faz referência ao ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, exonerado por Ibaneis no domingo.
Em nota divulgada na 2ª feira, o governador se manifestou sobre o afastamento. “Respeito a decisão do ministro Alexandre de Moraes, mas reitero minha fé na Justiça e nas instituições democráticas. Vou aguardar com serenidade a decisão sobre as responsabilidades nos lamentáveis fatos que ocorreram em nossa capital”, afirmou.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou na 2ª feira (9.jan) sessão virtual extraordinária permanente até o fim do recesso do Judiciário, em 31 de janeiro, para viabilizar julgamentos colegiados que forem necessários.
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