LULA sanciona lei que facilita localização de DOADORES DE MEDULA ÓSSEA – JC Online

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Lei permite que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, serviços de proteção ao crédito e familiares dos doadores
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona a lei que visa facilitar a localização de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
A lei permite que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, serviços de proteção ao crédito e familiares dos doadores.
O relator do projeto, Alessandro Vieira (PSDB-SE), propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, com multa em caso de descumprimento.
Entre o dia que o voluntário deixa suas informações no Redome e o momento em que surge um paciente compatível que precise daquela doação, é comum que o doador tenha mudado de telefone ou endereço.
Assim, pela nova regra, se o primeiro contato falhar, os hemocentros poderão pedir dados mais recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito.
Se ainda assim o doador não for encontrado, poderão ser contatados o cônjuge e familiares até o terceiro grau.
É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador.
Segundo Alessandro Vieira, do PSDB de Sergipe, que foi relator da lei no Senado, apesar de o Redome ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula do mundo – com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas – quase metade dos voluntários não é encontrada quando é preciso.
De janeiro de 2021 a março de 2022, foram realizadas 18.174 solicitações de contato. Desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Ou seja, menos de 42% das tentativas de contato falharam.

Alessandro Vieira sugeriu que o prazo para os órgãos públicos prestarem as informações solicitadas seja de três dias, com multa de um a 100 salários mínimos por dia de atraso – dinheiro que será dividido entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.
A proposta aprovada pelo Congresso previa que, no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse trecho por considerar essa permissão uma violação ao direito constitucional à proteção de dados, pois possibilitaria o acesso a informações pessoais de terceiros sem consentimento.
O transplante é a substituição de células doentes de medula óssea por células saudáveis.
A medula óssea é um tecido líquido que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecida popularmente por ‘tutano’.
Na medula óssea, são produzidos os componentes do sangue. Por isso, a medula óssea é considerada a fábrica do sangue.
As células sadias da medula óssea podem ser obtidas de um doador ou do sangue de cordão umbilical.
A doação de medula óssea é um ato de solidariedade e pode ajudar pacientes que têm o transplante como única chance de cura.
O transplante de medula óssea é um tratamento indicado para pacientes com doenças de sangue, como leucemia, linfomas e alguns tipos de anemia.
No Brasil, a chance de encontrar medula compatível é de uma em cem mil.
Por isso, quanto maior o número de doadores cadastrados, maiores as chances dos pacientes.
*Com informações da Rádio Senado
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