Demissão sem justa causa vai acabar? Entenda julgamento do STF – Contábeis

0
41

O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
SAIBA PLACAR DO JULGAMENTO
04/01/2023 11:40:03
60,1 mil acessos
Entenda julgamento do STF que proíbe demissão sem justa causa Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda no primeiro semestre de 2023 o julgamento que decidirá sobre a proibição da demissão sem justa causa no país.

Paralisado desde outubro do ano passado, a Corte deve retomar em 2023 uma das maiores decisões trabalhistas da década, já que acabaria com uma modalidade de demissão de funcionários, exigindo que haja justificativas na hora do desligamento de empregados.

A ação analisada pela corte é de 1997, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que rompeu com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção questionada veta demissões de funcionários sem apresentar uma causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa.

A Contag, que entrou com a ação, questiona o poder do então presidente para romper tratados internacionais sem votação no Congresso.

Atualmente, o empregador pode demitir um colaborador sem qualquer justificativa formal, sendo a mais tradicional forma de desligamento do país.

Já a demissão por justa causa é utilizada apenas em casos drásticos, pois segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , esta modalidade deve ser usada apenas após alguma conduta “grave” do trabalhador. Neste tipo de desligamento, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas como indenização sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aviso prévio e seguro-desemprego.

O caso vem sendo julgado ao longo dos anos e tem se estendido devido ao pedido de vista de vários ministros. Até o momento, oito ministros já votaram, formando um placar de de seis a dois a favor da tese que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais utilizando o mecanismo de “denúncias”.

Dessa forma, a demissão sem justa causa continuaria válida no país.

O atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), afirmou nesta terça-feira (3) que desconhece a ação, por isso ainda precisa estudar o caso para conseguir formar uma posição sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda no primeiro semestre de 2023 o julgamento que decidirá sobre a proibição da demissão sem justa causa no país.
Paralisado desde outubro do ano passado, a Corte deve retomar em 2023 uma das maiores decisões trabalhistas da década, já que acabaria com uma modalidade de demissão de funcionários, exigindo que haja justificativas na hora do desligamento de empregados.
A ação analisada pela corte é de 1997, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que rompeu com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção questionada veta demissões de funcionários sem apresentar uma causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa.
A Contag, que entrou com a ação, questiona o poder do então presidente para romper tratados internacionais sem votação no Congresso.
Atualmente, o empregador pode demitir um colaborador sem qualquer justificativa formal, sendo a mais tradicional forma de desligamento do país.
Já a demissão por justa causa é utilizada apenas em casos drásticos, pois segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , esta modalidade deve ser usada apenas após alguma conduta “grave” do trabalhador. Neste tipo de desligamento, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas como indenização sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aviso prévio e seguro-desemprego.
O caso vem sendo julgado ao longo dos anos e tem se estendido devido ao pedido de vista de vários ministros. Até o momento, oito ministros já votaram, formando um placar de de seis a dois a favor da tese que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais utilizando o mecanismo de “denúncias”.
Dessa forma, a demissão sem justa causa continuaria válida no país.
O atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), afirmou nesta terça-feira (3) que desconhece a ação, por isso ainda precisa estudar o caso para conseguir formar uma posição sobre o tema.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source

Leave a reply