Licença-Maternidade é alterada após votação do STF – DOL – Diário Online

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Em recente decisão, ficou acordado que mudanças no sistema de licença-maternidade precisavam ser feitas, relacionadas à dispensa em casos de longas internações e nascimento prematuro.
Anteriormente, ficava esclarecido que era determinado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que no 28° dia antes do parto a gestante seria afastada de suas funções e que a licença-maternidade teria o prazo de 120 dias. O salário-maternidade, que é um direito da mulher, tem os custos a partir da Previdência Social.
Também era possível, em caso de alguma complicação, pedir a extensão da licença por um período de até duas semanas, mediante atestado médico. Estas são algumas das regras que já existiam, mas que agora passaram por reinterpretação, de acordo com a necessidade.
De acordo com advogada Eloísa Borghelott, há uma interpretação incorreta sobre o período da licença-maternidade, que não visa aos direitos sociais nem ao bem-estar da mãe e do recém-nascido.
Foi considerado pelo relator, o Ministro Edson Fachin, que o início da licença deve ser considerado apenas após a alta, sendo um direito do próprio recém-nascido.
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Ainda argumentou que a atual legislação não considera longas internações, como pode acontecer em nascimentos antes das 37 semanas, que são considerados prematuros. Agora, ficou entendido que essas questões devem, sim, ser consideradas, tendo decisão imediata sobre gestantes com trabalho formal em regime CLT.
Em caso de descumprimento da lei, serão geradas penalidades judiciais para o empregador, que terá custo com a situação apenas se optar por contratar alguém em caráter temporário.
Em situações de gravidez de risco, fica sob responsabilidade da empresa cuidar da gestante no período de atestado. Posteriormente, a responsabilidade fica com o INSS, como acontece em situações normais de atestado médico.
É interpretado que a situação apresenta um avanço. Ainda que possa haver efeitos negativos para a contratação de mulheres, seus direitos devem ser preservados, e a conduta de bem-estar social e de saúde precisa ser a política do mercado de trabalho.

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