Dia Nacional do Combate ao Doping nos Esportes: saiba como funciona a testagem de substâncias – Itatiaia

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Por Pedro Braga
15/01/2023 às 11:30
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Este dia 15 de janeiro é o Dia Nacional do Combate ao Doping no Esporte. A Itatiaia entrevistou o responsável pela coleta do material nos jogos da Federação Mineira de Futebol (FMF) e o Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-MG para entender o que é o doping, como funciona a testagem e quais as implicações legais para atletas flagrados.
O doping é o uso de substâncias, drogas ou métodos ilícitos para melhorar o desempenho esportivo, seja para aprimoramentos físicos ou psicológicos. Em resumo, o doping no esporte altera a resposta do corpo do atleta frente a um estímulo, potencializando seu rendimento, força, agilidade ou até mesmo perda de peso.
Para entender como funciona a testagem, a Itatiaia conversou com Igor Stefani Nunes Mello, Oficial de Controle de Doping credenciado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e Coordenador da Equipe de Controle de Doping da CBF em Minas, responsável pela coleta do material nos jogos de futebol realizado no estado.
Igor explica que, a cada partida, um atleta é sorteado em cada equipe para passar por exames. O sorteio é feito aos 30 minutos do segundo tempo das partidas. É feita coleta de amostras de material biológico (urina ou sangue) que são submetidos a exames laboratoriais que buscam constatar se houve uso de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
As duas amostras são encaminhadas para análise nos laboratórios autorizados e certificados pela WADA. A amostra utilizada no teste deve conter no mínimo 60ml e a outra, armazenada para servir como contraprova em uma eventual contestação do jogador envolvido, deve conter no mínimo 30ml.
Na América do Sul, atualmente, o único laboratório certificado é o Laboratório Brasileiro de Controle de Doping (LBCD), localizado no estado do Rio de Janeiro, no Polo de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Caso o atleta se recuse a participar do exame, ele estará cometendo um infração às regras antidoping e estará sujeito à mesma punição de um caso positivo.
Em entrevista à Itatiaia, Bruno Meneses, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-MG, esclareceu o passo-a-passo após o resultado positivo dos exames.
Uma vez que o resultado indica o uso de substâncias proibidas, o caso é encaminhado para o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), órgão que julga violações às regras, aplica as penalidades e valida decisões de organismos internacionais antidoping.
Após o julgamento do TJD-AD, o nome do atleta é inserido em uma lista de domínio público a nível mundial, dividida em categorias: Atletas com Suspensão Definitiva, Atletas com Suspensão Provisória, Pessoal de Apoio com Suspensão Definitiva e Pessoal de Apoio com Suspensão Provisória.
Caso o atleta recorra da decisão do TJA-DA, o caso pode chegar a instâncias internacionais.
Confira a lista completa de atletas suspensos no site do Ministério da Cidadania.
A lista de substâncias proibidas é atualizada anualmente. No caso do doping, as substâncias ou práticas são avaliadas para inclusão quando se enquadram em dois dos três seguintes critérios:
– Há evidência de que a substância ou prática tem o potencial de melhorar o desempenho esportivo;
– Há evidência de que o uso da substância ou prática ameaça potencialmente o atleta;
– A substância ou prática viola o espírito do esporte.
Segundo Igor Stefani, a substância proibida mais encontrada nos exames antidoping no futebol é o glicocorticoide, que são hormônios esteroides que afetam o metabolismo dos carboidratos e reduzem a resposta inflamatória.
A lista de proibições é dividida em oito categorias:
– Anabolizantes (S1): elevam a força muscular do usuário e agem de forma similar à testosterona no organismo. Promovem síntese proteica e aumentam a agressividade. Um dos exemplos mais famosos é o estanozolol, detectado nos exames do atleta Ben Johnson nas Olimpíadas de Seul, em 1988.
– Hormônios de crescimento (S2): promovem ganho de massa e diminuem o tempo de recuperação de lesões.
– Betabloqueadores (S3): não são considerados doping no futebol. São usados principalmente para evitar tremores em esportes de precisão (como arco e flecha, golfe e esportes de tiro), já que as medicações diminuem a pulsação cardíaca/pressão arterial do usuário.

– Diuréticos (S5): promovem perda de peso extremamente rápida, mas também podem ser utilizados no intuito de disfarçar outras substâncias proibidas.

– Estimulantes (S6): diminuem a fadiga e aumentam o estado de alerta dos atletas. É uma das classes de compostos proibidos mais conhecidas. 

– Narcótico-analgésicos (S7): diminuem a sensação de dor dos atletas; em alguns casos representam drogas sociais, como a heroína e a morfina.

– Doping sanguíneo: feito através da autotransfusão de sangue, tem como objetivo elevar a oxigenação nos tecidos. É mais utilizado em esportes de resistência, como o triatlo, aumentando o condicionamento físico dos esportistas. Um exemplo são as injeções de eritropoietina (EPO), que aumentam a produção de hemácias.
Confira a lista completa com substâncias e métodos publicada pela WADA para 2023.
A WADA anunciou, ainda em 2022, que rejeitou os pedidos para retirada da maconha e suas propriedades (à exceção do Canabidiol) da lista de substâncias proibidas para 2023.
Assim, o THC, ingrediente psicoativo da cannabis, foi mantido na lista. Na decisão, a WADA considerou que o uso da maconha é “contra o espírito do esporte”.
“A WADA está ciente de que os poucos pedidos de remoção do THC da Lista Proibida não são apoiados pela revisão completa dos especialistas. Também estamos conscientes de que as leis de muitos países, bem como amplas leis e políticas regulatórias internacionais, apoiam a manutenção da cannabis na lista neste momento”, afirmou Olivier Niggli, diretor-geral da WADA.
Apesar de a prática do doping no esporte não consistir em crime, existem algumas punições que costumam ser aplicadas ao atleta.
A WADA baseia suas ações no Código Mundial Antidoping, um documento composto de políticas, regras e regulamentos que atuam dentro de organizações esportivas e entre autoridades públicas. 
Embora ainda não exista uma unificação das possíveis sanções aos atletas envolvidos em doping no esporte, principalmente por envolver a soberania dos países, existe um esforço conjunto das nações para evitar esse tipo de prática.
As principais punições aplicadas aos praticantes do doping no esporte são:
– Punição disciplinar de atletas, que ficam impedidos de participar de competições por um período de seis meses a quatro anos;
– Revisão de resultados de competições alterados pelo doping;
– Perda de patrocínio das empresas na tentativa de conter uma crise de marca;
– Perda dos incentivos de políticas públicas, nos casos de atletas que são financiados com recursos públicos;
– Queda na receita, já que o atleta ficará afastado do seu trabalho por certo tempo e
– Banimento das suas respectivas modalidades oficiais.
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