Manuel Pinho queixa-se a Tribunal Europeu e pede mais tempo para instrução – O MINHO

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Cumpre prisão domiciliária em Braga
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O ex-ministro da Economia Manuel Pinho vai apresentar queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por não ter mais tempo do que os 50 dias concedidos para requerer a abertura de instrução relativamente à acusação extraída do caso EDP.
Numa declaração escrita enviada à Lusa, os mandatários de Manuel Pinho dizem que “os procuradores investigaram durante 11 anos, demoram um ano e um dia a fazer uma acusação com 750 páginas, mais de 80 apensos e dezenas de registos de testemunhas e depois não querem dar mais umas poucas semanas para a defesa ter tempo de se preparar com um mínimo de seriedade”.
“São partidários de um regime de mordaça, mas ontem como hoje só se deixa amordaçar quem baixar os braços. Isto cria uma situação que não se passaria em nenhum país europeu, pelo que vamos apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, anunciam.
Em causa está um despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal, de 29 de dezembro, que indeferiu o pedido de 45 dias para a prorrogação do prazo estipulado, com o advogado Ricardo Sá Fernandes a invocar a excecional complexidade do caso, os 11 anos de investigação do Ministério Público (MP), a vasta prova documental nos autos e a distância entre o seu escritório em Lisboa e a residência em Braga onde o ex-governante cumpre prisão domiciliária.
Nesse sentido apresentaram recurso para a Relação de Lisboa com a defesa a contestar a interpretação da juíza de que não existe “qualquer previsão legal” para uma eventual ampliação do prazo além daquela associada à especial complexidade atribuída ao processo, um entendimento que, sustenta o advogado, “viola frontalmente a lei, que não contempla essa hipótese interpretativa”.
“A Senhora Juíza tinha o dever legal – que não observou – de apreciar se a concreta complexidade destes autos justificaria ou não a concessão do prazo suplementar requerido”, refere no recurso a que a Lusa teve acesso, assinalando que só pôde consultar os autos após 05 de janeiro.
A oposição do MP à extensão do prazo foi igualmente censurada pelo mandatário de Manuel Pinho, que criticou os argumentos utilizados, nomeadamente de que havia acesso ao processo, o arguido poderia pedir autorização para se deslocar a Lisboa e que o pedido visava impedir a conclusão da fase de instrução antes do fim do prazo das medidas de coação.
“Que se investigue a vida do arguido até ao tutano. Que se exponha o arguido a uma das mais negras campanhas de apoucamento de imagem que alguma vez se viu em Portugal. Mas ao menos – é uma questão de direito, sendo também de decência e de civilização –, que se lhe dê o tempo para que, à luz do princípio de um processo equitativo (…), o arguido se possa defender”, lê-se no recurso.
Para a defesa, os 45 dias solicitados representaram até um pedido “parcimonioso”, uma vez que a extensão terminaria antes do prazo máximo da medida de coação (um ano e quatro meses). Por outro lado, critica “a insinuação” que o MP teria feito relativamente a um “alegado propósito malévolo” para esgotar o tempo limite da prisão domiciliária.
Reconhecendo que o recurso “não será julgado a tempo de interferir no prazo” definido, o advogado indica que o pedido de abertura de instrução deve ser submetido “condicionalmente”, perante o cenário de reformulação com o eventual provimento deste recurso. “Em face da imensidão e complexidade da acusação e da prova recolhida, é razoável concluir que a especial complexidade do processo justifica a prorrogação do prazo”, pede.
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
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