Distribuidoras de energia questionam no STF isenção da tarifa a vítimas de enchente – JOTA
Minas Gerais
Entidade que representa empresas do setor diz que matéria de energia é de competência privativa da União
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional uma lei mineira que permite ao governo do estado conceder isenção da tarifa de energia elétrica a vítimas de enchente.
A norma contestada é a Lei 23.797/2021, que prevê a possibilidade de a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) isentar totalmente consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por inundações nos municípios do estado.
O benefício vale para os três meses seguintes ao período em que forem registradas “enchentes de grande proporção”. Nesses casos, as vítimas devem procurar a empresa para a realização de um cadastro e obter a isenção. Cabe a ela a fiscalização dos imóveis isentos.
Segundo a Abradee, não é competência de Minas Gerais, ou de qualquer estado, legislar em matéria de energia, mas da União. Da mesma forma, também não lhe cumpriria estabelecer regras sobre as tarifas, devido à questão ser reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A entidade afirmou ainda que, embora o estado seja o acionista controlador, ele interferiu no contrato firmado entre a empresa e a União, criando obrigações e custos sem qualquer contraprestação, o que poderia gerar uma desestabilização do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.
“Outra conclusão não é possível senão a de que os artigos ora impugnados interferem indevidamente na regulamentação dos serviços de energia elétrica concedidos pela União Federal e na relação contratual estabelecida entre esse ente e a Cemig,” acarretando “grave desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre a concessionária e o real Poder Público concedente, causado por ente (estado de Minas Gerais) que sequer integra a relação negocial”.
Um pedido semelhante já foi apreciado pela Corte. No ano passado, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questionou a constitucionalidade de dois artigos da mesma lei que davam isenção das tarifas de água e esgoto a consumidores para vítimas de enchente em Minas Gerais.
Os argumentos foram basicamente os mesmos, extrapolação da competência constitucional e perigo de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No mérito, o STF disse não ser possível a alteração, por lei estadual, das condições estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água. “Ao prever isenções de tarifas, ainda que por períodos determinados, a norma ora impugnada estaria interferindo nos contratos de concessão entre o poder concedente e a empresa concessionária (…), alterando condições que impactam na equação econômico-financeira contratual,” votou o relator, ministro Alexandre de Moraes, na ADI 6.912. Ele foi seguido por unanimidade.
A Corte voltará a enfrentar o assunto, agora na ADI 7.337, de autoria da Abradee, e de relatoria também de Moraes.
Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]
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