PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: deputados e sindicalistas EXIGEM que STF revogue suspensão do piso – JC Online
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O piso salarial da enfermagem “está na Constituição” e “falta o STF revogar a suspensão”, disse um deputado favorável à categoria; entenda o porquê do piso ainda estar suspenso
Enfermeiros e deputados foram às redes sociais cobrar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que assinasse uma MP que revogue a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a lei do piso salarial da enfermagem.
Em uma publicação feita nas redes sociais, o deputado federal Marx Beltrão (PP/AL), afirma que a lei do piso salarial da enfermagem já foi sancionada pelo Congresso, tem fontes de financiamento, e que basta o STF revogar a sua suspensão.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará (Sinsaúde-CE) também se manifestou através da hashtag #RevogaSTF, e pediu para que o presidente aja à favor do piso da enfermagem.
Uma publicação compartilhada por Sindsaúde Ceará (@sindsaude.ceara)
Durante a cerimônia de posse do Ministério da Saúde, a ministra Nísia Trindade afirmou que estaria comprometida a garantir o piso salarial da enfermagem.
A chefe da pasta também destacou a atuação dos profissionais durante a pandemia de covid-19 enfrentada pelo país e o resto do mundo.
Recentemente, a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania/SC) afirmou que o Ministério da Saúde deu início a estudos para encontrar soluções ao pagamento do piso da enfermagem, e que apresentaria resultados em 15 dias.
A luta da enfermagem para garantir a vigência da lei do piso salarial da enfermagem já perdura há 6 meses.
Em agosto do ano passado, a lei 14.434/2022, que fixa os valores a serem pagos aos profissionais da enfermagem foi sancionada pelo ex-presidente da república, Jair Bolsonaro. Contudo, a mesma foi revogada após decisão do STF.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, autor da liminar, a lei do piso salarial da enfermagem era inconstitucional, pois não descrevia as fontes de custeio para o pagamento dos profissionais da categoria.
Com isso, o Congresso teria 90 dias para apresentar soluções que tornasse a lei praticável.
Após discutir várias propostas, o Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado, a proposta de emenda constitucional (PEC 27/22, apensada à PEC 390/14), que previa os fundos superavitários da União como fontes de custeio ao piso da enfermagem.
De acordo com o texto, a União deverá auxiliar o pagamento dos profissionais da enfermagem de estados, Distrito Federal, municípios, Entidades Filantrópicas e prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 60% dos conveniados pelo SUS.
Em Dezembro do ano passado, o Senado Federal aprovou a PEC que definiria as fontes de custeio para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Assim, seria garantido a partir da promulgação das Emendas Constitucionais (EC) 127/22 e 128/22 que os profissionais da saúde pública pudessem passar a receber os valores definidos na lei do piso da enfermagem.
A Lei do piso salarial da enfermagem determina que enfermeiros recebam o piso mínimo de R$ 4.750, sendo 70% disso (R$3.325) para os técnicos da enfermagem, e 50% (R$ 2.375) para auxiliares e parteiras.
No dia 31 de dezembro, para a surpresa de muitos, o ministro Barroso emitiu um despacho onde dizia que somente a EC promulgadas não seriam garantias de que o piso da enfermagem pudesse ser pago.
No documento, o ministro afirmava que as EC 127/22 e 128/22 só poderiam ter o devido efeito se amparadas por lei federal.
Dessa forma, Barroso exigiu que o Congresso apresente a criação de um projeto de lei para dar um fim à liminar que suspende o piso da enfermagem.
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