STF alerta para risco de prescrição de delitos ambientais relacionados ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho – Instituto Guaicuy

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou na última terça-feira (17/01) que a Justiça Federal de Minas Gerais prossiga com a ação penal que apura as responsabilidades sobre o desastre-crime da Vale em Brumadinho (MG). O rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão ocorreu em 2019, provocando 272 mortes e afetando 26 municípios do estado. 
Para Rosa Weber, a ata do julgamento que determinou a competência da Justiça Federal sobre o caso já foi publicada. Ela determinou que os autos sejam encaminhados “imediatamente” ao Juízo da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A ministra citou, também, o risco de prescrição dos delitos ambientais cometidos pelos réus do processo. 
Os crimes de homicídio não estão perto de prescrever, mas os crimes ambientais sim. Para alguns deles, o período de prescrição é de quatro anos, ainda que haja causas suspensivas e interruptivas, o que impede a prescrição em 25 de janeiro de 2023. 
Até dezembro de 2022, quando o STF remeteu o caso à Justiça Federal, o processo penal contra diretores, funcionários da mineradora e da consultoria alemã Tüv Süd (que produziu relatórios atestando a segurança da barragem) estava sendo julgado pela Justiça Estadual de Minas Gerais. Os executivos respondem processo por homicídio qualificado e por crimes contra a fauna e a flora e de poluição. 
A decisão de retirar o julgamento da Justiça Estadual gerou críticas. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) já tinha se manifestado contra a mudança de competência, bem como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 
De acordo com Pedro Andrade, assessor jurídico ambiental do Instituto Guaicuy, essa mudança não gera impactos nos processos cíveis nos quais atuam as Assessorias Técnicas Independentes, pois estes continuarão em curso na justiça estadual. Eleitas pelas comunidades atingidas para dar suporte às vítimas do rompimento, Guaicuy, Aedas e Nacab seguem trabalhando para garantir a participação informada das pessoas no processo de reparação, para que elas possam buscar seus direitos. 
“Trata-se de decisão que afetará somente os processos criminais, mas não as ações públicas cíveis ajuizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Estado de MG na Justiça comum. Estas ações coletivas, nas quais foram estabelecidas as ATIs do Paraopeba, como o próprio nome diz, tem natureza civil (reparatória), e não criminal. Portanto, a recente decisão do STF não terá nenhum impacto concreto nos processos cíveis nos quais atuam as ATIs”, informa Pedro Andrade. 
No entanto, segundo explica o assessor jurídico, o julgamento ficará mais impessoal. O processo deixará de ser julgado pela comarca local de Brumadinho, que teria um tribunal de júri no local onde o crime ocorreu. “Com votação para mudança de tramitação do processo, ele será levado para a seção judiciária de Belo Horizonte, onde fica a sede da Justiça Federal.”
Segundo Pedro Andrade, o julgamento do processo pela Justiça Federal também não altera o acordo judicial firmado entre a Vale e o Poder Público que prevê ações de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem, porque o acordo foi realizado no processo civil, e não no processo criminal julgado pelo STF. 
De acordo com a coordenadora da equipe de Direitos das Pessoas Atingidas do Instituto Guaicuy, Paula Constante, a ida do processo para a Justiça Federal “não altera os direitos, nem as indenizações [das pessoas atingidas], que estão na Ação Civil Pública. E, inclusive, já houve solicitação para liquidação das indenizações individuais”, analisa.
Em agosto de 2022, as Instituições de Justiça que representam as pessoas atingidas pela Vale, no processo coletivo que corre na Justiça, apresentaram uma proposta de resolução das indenizações individuais para compensar os danos causados pelo rompimento da barragem.
A Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) protocolaram uma petição na qual propuseram ao juiz Elton Pupo Nogueira a contratação de uma perícia imparcial que determine quais os danos, quem deve ser indenizado, as formas e critérios de comprovação, além da valoração das indenizações. Na proposta das Instituições de Justiça, as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), Guaicuy, Aedas e Nacab, atuarão junto às pessoas atingidas na formação de provas, na função de assistentes técnicos. 

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É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança. Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos  futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará  a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
 A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores. 

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