Prefeitos são provocados a implementar política de gestão patrimonial – O Documento

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Para assegurar a efetivação do controle da coisa pública, considerada “patrimônio de todos”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, vem atuando em várias frentes.  Além de incentivar a construção de medidas inovadoras para o engajamento da sociedade na preservação e valorização do patrimônio público, gestores municipais estão sendo provocados a implementar uma política de gestão patrimonial da administração pública.

Em ofício encaminhado aos prefeitos de Mato Grosso, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, solicita uma avaliação sobre a necessidade de implantação e/ou adequação normativa da política de gestão patrimonial em cada município. Recomenda ainda a interlocução com o Legislativo e demais órgãos, no sentido de viabilizar a execução da gestão patrimonial, de forma transversal e integral, nos setores que compõem a administração municipal.

“Nós temos a Lei Estadual 11.109/2020, que regulamenta a guarda, manutenção, utilização e destinação dos bens públicos do Executivo Estadual e alguns municípios,  a exemplo de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Querência,  também já possuem normas nesse sentido, mas precisamos ampliar este cenário”, ressaltou o procurador de Justiça.

Segundo ele, promotores de Justiça que atuam na área também foram orientados a dialogarem com os gestores públicos e com a sociedade civil organizada para fortalecimento do controle social e, por consequência, a valorização e preservação do patrimônio público.

“É importante que, despiciendo da atribuição do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público nas situações de evidente desrespeito às regras, sejam desencadeadas ações simplificadas para conscientização e motivação, visando o efetivo controle social da matéria, porém, na perspectiva construtiva e não reativa. É fundamental incentivar a criação ou a melhoria dos canais onde o conjunto da sociedade possa participar desse processo”, observou.
Em ofício encaminhado aos prefeitos de Mato Grosso, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, solicita uma avaliação sobre a necessidade de implantação e/ou adequação normativa da política de gestão patrimonial em cada município. Recomenda ainda a interlocução com o Legislativo e demais órgãos, no sentido de viabilizar a execução da gestão patrimonial, de forma transversal e integral, nos setores que compõem a administração municipal.
“Nós temos a Lei Estadual 11.109/2020, que regulamenta a guarda, manutenção, utilização e destinação dos bens públicos do Executivo Estadual e alguns municípios,  a exemplo de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Querência,  também já possuem normas nesse sentido, mas precisamos ampliar este cenário”, ressaltou o procurador de Justiça.
Segundo ele, promotores de Justiça que atuam na área também foram orientados a dialogarem com os gestores públicos e com a sociedade civil organizada para fortalecimento do controle social e, por consequência, a valorização e preservação do patrimônio público.
“É importante que, despiciendo da atribuição do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público nas situações de evidente desrespeito às regras, sejam desencadeadas ações simplificadas para conscientização e motivação, visando o efetivo controle social da matéria, porém, na perspectiva construtiva e não reativa. É fundamental incentivar a criação ou a melhoria dos canais onde o conjunto da sociedade possa participar desse processo”, observou.
Fonte: MP MT
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A série MP Debate foi retomada na manhã desta quinta-feira (19) com o tema “Efetividade na Defesa do Patrimônio Público”. “Para abrir o ano de 2023, escolhemos esse tema por duas importantes razões. A primeira, por força da possibilidade de contarmos com dois dos principais estudiosos da matéria no país, numa verdadeira aula magna. A segunda razão, por se tratar de um assunto cotidiano nas Promotorias de Justiça, que sempre desperta dúvidas e impõe a necessidade de debates e capacitações”, explicou o promotor de Justiça coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Paulo Henrique Amaral Motta.

Realizado por meio da Plataforma Microsoft Teams, o evento foi destinado a membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui). O MP Debate contou com os painéis “Acordo de Não-Persecução Cível” e “A nova lei de improbidade administrativa: desafios ao Ministério Público”, que tiveram como expositores, respectivamente, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo Leticia Lemgruber Francischetto e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do Ministério Público de São Paulo, procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior.

Leticia Lemgruber Francischetto abordou os aspectos polêmicos e práticos da solução consensual na improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021, e colocou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) como tema em construção. “Apesar de não termos mais dúvidas sobre essa possibilidade de solução consensual na improbidade, continua havendo muita divergência sobre a extensão do que se pode negociar e como dosar as sanções”, argumentou. Para ela, a nova lei não tem uma redação sistêmica e traz insegurança jurídica, o que refletirá em uma nova discussão de temas que já estavam consolidados. “Nesse momento, a academia e os centros de apoio têm um papel muito importante, pois precisamos amadurecer essas discussões. E o MP de Mato Grosso está de parabéns por contribuir no amadurecimento desse debate”, afirmou.

Na sergunda palestra, o procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior falou sobre os desafios do Ministério Público diante na nova lei. “Um dos predicados da verdadeira democracia republicana é a responsabilidade pelo uso do poder. Afinal, direitos, deveres, ações estatais e políticas públicas dependem do correto manejo das prerrogativas que têm os representantes do povo para a gestão dos órgãos públicos, do interesse da população como um todo. Por isso, o abuso do poder é punido”, defendeu. Para ele, se a lei original tinha alguns defeitos, a nova lei também os tem. Assim, se propôs a fazer uma avaliação “radical” e com “muita sinceridade” da normativa, consignando que a reforma da lei padeceu de erros táticos.

As promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Luane Bomfim atuaram como debatedoras e a promotora de Justiça Janine Barros Lopes presidiu as mesas. O MP Debate conta com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).
Realizado por meio da Plataforma Microsoft Teams, o evento foi destinado a membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui). O MP Debate contou com os painéis “Acordo de Não-Persecução Cível” e “A nova lei de improbidade administrativa: desafios ao Ministério Público”, que tiveram como expositores, respectivamente, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo Leticia Lemgruber Francischetto e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do Ministério Público de São Paulo, procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior.
Leticia Lemgruber Francischetto abordou os aspectos polêmicos e práticos da solução consensual na improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021, e colocou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) como tema em construção. “Apesar de não termos mais dúvidas sobre essa possibilidade de solução consensual na improbidade, continua havendo muita divergência sobre a extensão do que se pode negociar e como dosar as sanções”, argumentou. Para ela, a nova lei não tem uma redação sistêmica e traz insegurança jurídica, o que refletirá em uma nova discussão de temas que já estavam consolidados. “Nesse momento, a academia e os centros de apoio têm um papel muito importante, pois precisamos amadurecer essas discussões. E o MP de Mato Grosso está de parabéns por contribuir no amadurecimento desse debate”, afirmou.
Na sergunda palestra, o procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior falou sobre os desafios do Ministério Público diante na nova lei. “Um dos predicados da verdadeira democracia republicana é a responsabilidade pelo uso do poder. Afinal, direitos, deveres, ações estatais e políticas públicas dependem do correto manejo das prerrogativas que têm os representantes do povo para a gestão dos órgãos públicos, do interesse da população como um todo. Por isso, o abuso do poder é punido”, defendeu. Para ele, se a lei original tinha alguns defeitos, a nova lei também os tem. Assim, se propôs a fazer uma avaliação “radical” e com “muita sinceridade” da normativa, consignando que a reforma da lei padeceu de erros táticos.
As promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Luane Bomfim atuaram como debatedoras e a promotora de Justiça Janine Barros Lopes presidiu as mesas. O MP Debate conta com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).
Fonte: MP MT
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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou efeito suspensivo pleiteado pelo Município de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) e manteve inalterada a decisão em primeiro grau favorável ao Ministério Público Estadual, que determina ao requerido medidas para tratamento dos animais do canil municipal. Conforme a liminar concedida, o poder público deve avaliar todos os animais do canil a fim de identificar aqueles que apresentem alguma alteração em sua saúde; promover o tratamento dos cães doentes em clínica especializada, realizar exames de sangue e vaciná-los.

Além disso, a liminar estabeleceu que o Município crie um ambiente para quarentena dos animais recolhidos (de modo que não contaminem os já abrigados); bem como construa Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco e um canil municipal com estrutura adequada para abranger outros animais, entre outras medidas. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb com objetivo de evitar ou mitigar danos à saúde pública.

“É fato recorrente nos municípios do nosso país que existe uma grande insensibilidade pública e coletiva para com os direitos em geral e, no que aqui nos interessa, para com o direito dos animais e, principalmente, à saúde pública, visto serem vetores biológicos de doenças. Detectou-se, no espaço territorial deste município de Alto Garças, um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade, sem qualquer apoio por parte do poder público no sentido do desenvolvimento de políticas destinadas aos seus recolhimentos, castrações e disponibilizações para adoção”, narrou o promotor.  

Após instaurar inquérito civil para apurar a situação, expedir notificação recomendatória ao município, receber reclamações da população e solicitar relatório técnico sobre as condições do local ao Centro de Apoio Operacional do MPMT, a Promotoria de Alto Garças realizou uma nova inspeção no canil, em setembro de 2022. “Foram constatadas diversas irregularidades, quais sejam: falta de estrutura adequada, falta de medicamentos e equipamentos para tratamento dos animais, equipamentos adquiridos em situação inadequada, animais doentes no recinto, falta de espaço para quarentena (facilita a disseminação de doenças), fossa séptica inadequada, inundação no prédio, espaço inadequado para os filhotes”, consta na ACP.

Outros animais – Ainda conforme o promotor de Justiça, na ACP foi requerida a construção de um local integrado para atender aos animais de grande porte recolhidos das ruas (como cavalos, vacas e bezerros), até os proprietários os resgatarem. Na decisão, o juízo estabeleceu prazo de 90 dias para a construção desse local e que os proprietários dos animais arcarão com os custos da estadia do animal, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou penal.
Além disso, a liminar estabeleceu que o Município crie um ambiente para quarentena dos animais recolhidos (de modo que não contaminem os já abrigados); bem como construa Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco e um canil municipal com estrutura adequada para abranger outros animais, entre outras medidas. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb com objetivo de evitar ou mitigar danos à saúde pública.
“É fato recorrente nos municípios do nosso país que existe uma grande insensibilidade pública e coletiva para com os direitos em geral e, no que aqui nos interessa, para com o direito dos animais e, principalmente, à saúde pública, visto serem vetores biológicos de doenças. Detectou-se, no espaço territorial deste município de Alto Garças, um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade, sem qualquer apoio por parte do poder público no sentido do desenvolvimento de políticas destinadas aos seus recolhimentos, castrações e disponibilizações para adoção”, narrou o promotor.  
Após instaurar inquérito civil para apurar a situação, expedir notificação recomendatória ao município, receber reclamações da população e solicitar relatório técnico sobre as condições do local ao Centro de Apoio Operacional do MPMT, a Promotoria de Alto Garças realizou uma nova inspeção no canil, em setembro de 2022. “Foram constatadas diversas irregularidades, quais sejam: falta de estrutura adequada, falta de medicamentos e equipamentos para tratamento dos animais, equipamentos adquiridos em situação inadequada, animais doentes no recinto, falta de espaço para quarentena (facilita a disseminação de doenças), fossa séptica inadequada, inundação no prédio, espaço inadequado para os filhotes”, consta na ACP.
Outros animais – Ainda conforme o promotor de Justiça, na ACP foi requerida a construção de um local integrado para atender aos animais de grande porte recolhidos das ruas (como cavalos, vacas e bezerros), até os proprietários os resgatarem. Na decisão, o juízo estabeleceu prazo de 90 dias para a construção desse local e que os proprietários dos animais arcarão com os custos da estadia do animal, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou penal.
Foto: Prefeitura Municipal
Fonte: MP MT
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