AGU pede bloqueio de bens de presos em flagrante por depredação do Congresso, STF e Planalto – InfoMoney

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Valor total da ação é de R$ 18,5 milhões e ela compreende 40 pessoas envolvidas de maneira efetiva nos ataques aos prédios públicos
Depois de pedir o bloqueio de bens de pessoas e empresas apontados como financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro, a Advocacia-Geral da União ingressou com uma ação cautelar na Justiça Federal do Distrito Federal para que vândalos que depredaram as áreas internas dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, e que foram presos em flagrante, também tenham bens bloqueados.
De acordo com a AGU, o valor total da ação é de R$ 18,5 milhões e ela compreende 40 participantes dos ataques aos prédios públicos, e também 52 pessoas e sete empresas apontadas anteriormente como financiadores, uma vez que contrataram o serviço de fretamento de ônibus que levaram os golpistas à capital federal.
A AGU pede que sejam bloqueados imóveis, veículos, valores em contas financeiras ou outros bens dos envolvidos. A quantia foi estipulada após a divulgação de relatórios com a estimativa de danos materiais causados pela ação dos vândalos nos prédios públicos. No entanto, o valor pode aumentar caso os órgãos afetados atualizem o cálculo do prejuízo.
Na medida cautelar que pede que também recaia sobre os participantes das invasões aos prédios públicos a responsabilidade por reparar o dano das áreas internas vandalizadas, elaborada a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva dos acusados, a AGU aponta que eles “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Por conter informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso, foi solicitado segredo de justiça ao processo.

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