STF: ALERTA GERAL para os trabalhadores com carteira assinada – Notícias Concursos

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Segundo as regras trabalhistas brasileiras, o empregador não precisa explicar o motivo da demissão do seu empregado. É o que chamamos de demissão sem justa causa. Esta lei, no entanto, poderá passar por uma mudança. Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá mudar este esquema.
Esta análise está paralisada no STF desde outubro do ano passado e poderá ser retomada ainda neste primeiro semestre de 2023. Os magistrados deverão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O pedido não é novo. A ADI é de 1997, e estava pedindo a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou um trecho da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É justamente o trecho que exigia que o empregador tivesse a obrigação de sempre dar uma justificativa para a demissão do empregado.
Como dito, hoje o empregador tem dois caminhos para demitir o empregado. Ele pode desligar o funcionário com justa causa ou sem justa causa. A empresa só pode demitir o cidadão com justa causa quando houver um motivo considerado grave, como um ato de inadimplência ou um abandono do emprego, por exemplo. Neste caso, o indivíduo não consegue receber quase nenhum direito trabalhista na rescisão.
Já na demissão sem justa causa, o empregador não precisa dizer um motivo para demitir o trabalhador. Em alguns casos, por exemplo, o patrão quer apenas adequar a sua empresa. Neste tipo de demissão, o empregado precisa receber uma série de direitos trabalhistas depois do rompimento, como seguro-desemprego, férias proporcionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
Em outubro do ano passado, o STF retomou esta ADI que pode mudar mais uma vez este esquema de leis trabalhistas para o caso de demissões. Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes decidiu pedir vista, o que atrasou o processo mais uma vez.
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Recentemente, o próprio STF aplicou uma regra que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam analisados mais uma vez. Por esta lógica, a ADI precisaria voltar para análise ainda neste semestre.
Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente em 2017) acreditam que existe validade no decreto de FHC. Assim, eles argumentam que o Brasil tem direito de seguir a sua regra trabalhista própria.
Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber avaliaram que a decisão de FHC seria inconstitucional. Eles alegaram que ao tomar a decisão de retirar este trecho da pauta, o então presidente deveria ter submetido a ideia ao Congresso Nacional.
Faltam os votos de Gilmar Mendes (ministro que pediu vista), André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.
Este foi justamente o trecho que foi suprimido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A decisão do chefe de estado gerou uma série de questionamentos judiciais. São justamente eles que devem ser julgados agora em 2023.

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Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.
Entendo perfeitamente os comentários que referem-se a essa questão achando apenas que querem só uma justificativa. Pode até ser!, porém, quem nos garante que essas justificativas serão analisadas e possivelmente encaixadas como motivos para justa causa??. Não se sabe o que pode sair da cabeça deles. Em minha humilde opinião, isso abre brecha pra muita coisa.
Jcd,, tu precisa tirar o ódio do olho e enxergar a leitura com refino, ninguém falou em partido aqui, isso se trata de lei trabalhista e não disputa ppollitica
Jcd,, tu precisa tirar o ódio do olho e enxergar a leitura com refino, ninguém falou em partido aqui, isso se trata de lei trabalhista.
Cadê os petistas ?? Agora
Só Deus
Só Deus
É olha pobre se ferrando mais uma vez,pra quem fica aí falando que lula é pai dos pobre taí a resposta faz o L
Galera mostra ser leigo mesmo, não sabem ler?
isso não significa que vai ser demissão por justa causa a rodo🤦… Significa que vai voltar como a alguns anos atrás, o empregador não pode simplesmente demitir… Ele tem que dizer o motivo, não importa qual, ele tem que dar uma justificativa… 🤦
Nós últimos meses a galera tem mostrado ser totalmente ignorante, leigo mesmo… Não sabem ler é? Isso se refere a o empregador dar uma satisfação, uma justificativa para demissão, como era anos atrás, que dependendo do motivo da demissão a nova empresa a contratar te questionava o motivo. Na época ainda se dizia que pouco tempo de registro sujava carteira RS.
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