Veja a pauta de julgamentos do STF no primeiro semestre de 2023 – JOTA

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Na agenda
Rosa Weber divulgou a agenda sem abordar temas polêmicos que aguardam definição da Corte
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, divulgou a pauta de julgamentos programados para o primeiro semestre sem abordar temas polêmicos que aguardam a definição da Corte — como a discussão do marco temporal sobre terras indígenas, o juiz de garantias, a descriminalização do aborto, o indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira e a proteção de dados sob a guarda de empresas de tecnologia a partir da edição do Marco Civil da internet.
Os atos antidemocráticos e a depredação do prédio do Supremo no dia 8 de janeiro de 2023 contribuíram para uma pauta mais amena e com espaços na agenda — no fim de todos os meses a ministra deixou a pauta aberta para processos novos ou remanescentes. Os julgamentos complexos podem tomar a pauta de uma Corte que precisa estar atenta aos atos antidemocráticos e golpistas. Por isso, julgamentos mais simples foram uma opção.
Outro possível motivo seria um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a sua posição em processos que atuam no Supremo, principalmente em pautas ambientais e de povos indígenas. Há também a leitura de que a ministra Rosa Weber está esperando novos “revogaços” por parte do governo Lula de medidas tomadas durante o governo Bolsonaro. Assim, muitas ações que hoje tramitam no STF podem perder o objeto.
Embora julgamentos polêmicos tenham ficado de fora, a pauta trouxe muitas ações relevantes para serem analisadas. Já na primeira sessão do ano, os ministros vão discutir os limites da coisa julgada em matéria tributária, ou seja, se uma decisão já transitada em julgado pode ser modificada caso o Supremo mude o entendimento sobre aquele assunto. 
Ainda na pauta tributária, em abril, a Corte deve analisar o início da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS. O Difal do ICMS discutido no STF  é cobrado em operações envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal do ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
A ministra também pautou ações sobre direitos trabalhistas — tema caro à presidente, que tem a sua origem na Justiça do Trabalho. Entre os julgamentos nessa área está o que discute a lei paulista que obriga clínicas e hospitais a fornecerem sala de descompressão para profissionais de saúde. Ainda, o julgamento que vai definir se a servidora pública contratada a prazo determinado tem direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. 
Outro tema importante para o trabalhador será a discussão sobre a correção monetária que deve ser feita no saldo do FGTS.
Também está na pauta a demissão de funcionários concursados de empresas públicas e sociedade de economia mista deve ser motivada ou não. O piso salarial dos agentes comunitários de assunto também estará em discussão. 
Na área ambiental, os destaques são o julgamento da ação ajuizada em junho de 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro requerendo o reconhecimento da aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica. Atualmente, a Mata Atlântica tem uma lei específica de proteção. Segundo o ex-presidente, a diferenciação da Mata Atlântica de outros biomas esvazia o direito de propriedade e afronta a segurança jurídica. Se o pedido for atendido, o Código Florestal passa a valer em 17 estados-membros, alguns de maneira integral, como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A Emenda Constitucional que regulamentou a vaquejada no Brasil também será analisada pelos ministros.
Rosa também pautou o julgamento sobre alterações do Código Civil de 2015, como a possibilidade de suspensão da CNH e de passaporte para garantir a execução judicial.
Na área empresarial, um dos destaques é a discussão sobre o monopólio dos Correios em certas atividades comerciais, a necessidade de licitação em serviços de transporte coletivo e a prorrogação do prazo de concessão para portos secos.
A presidente também pautou assuntos da esfera penal como a regulamentação da visita íntima em presídios federais, início da contagem de prescrição penal e interceptação telefônica de ofício. Dois mandados de segurança sobre a possibilidade ou não do bloqueio de cidadãos de redes sociais do ex-presidente Jair Bolsonaro também estão na pauta.
1º de fevereiro 
RE 955227 e RE 949297: Coisa julgada em matéria tributária
Os ministros vão analisar se um novo entendimento do STF cessa os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos de uma decisão. O julgamento está suspenso desde 22 de novembro de 2022 por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, os magistrados formaram maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.
A maioria foi formada no RE 949297. O placar estava em sete a zero para quem uma decisão tomada pelo STF no chamado controle concentrado — por exemplo, no julgamento de uma ADI, ADC, ADO ou ADPF — cesse automaticamente os efeitos da coisa julgada. O entendimento é que a quebra deve ser automática, ou seja, sem a necessidade de uma ação rescisória ou revisional.
No RE 955227, o placar estava em cinco a zero para que uma decisão do STF no controle difuso — por exemplo em um recurso extraordinário com repercussão geral — cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.
Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas, estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar.
2 de fevereiro
ADI 3497: Concessões de portos secos
A ação contesta o artigo 26 da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas (“portos secos”). A PGR alega que a definição do prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 10 anos para os atuais contratos de concessões e permissões viola o artigo 37, caput e inciso XXI, e o artigo 175 da Constituição da República, que tratam dos princípios da moralidade e da razoabilidade.
RE 922144: Complementação de indenização por desapropriação sem uso de precatórios
O julgamento esteve em plenário virtual com o voto de 11 ministros, mas foi suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial. Mesmo com os votos já proferidos, ainda não há uma solução pacífica no julgamento que discute se a complementação da indenização de desapropriação por necessidade pública deve ser paga em dinheiro ou se a cobrança deve entrar na fila dos precatórios, ou seja, como dívida judicial do Poder Público.
RE 700922: Contribuição do Funrural
O Supremo deve julgar o recurso que discute a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica na pauta do plenário físico da próxima quinta-feira (2/2). 
Neste caso, o julgamento do mérito foi concluído em 16 de dezembro. Por maioria, os ministros reconheceram a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, nos moldes do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994. Com a decisão, a União evita uma perda de R$ 12,2 bilhões em cinco anos para as contas públicas, conforme dados da LDO de 2023.
Para a maioria, a cobrança é constitucional. Um dos fundamentos é que a Emenda Constitucional 20/1998 autoriza essa tributação. Essa emenda deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação.
No entanto, em função das distintas linhas apresentadas pelos ministros nos votos, o caso foi suspenso para fixação de tese em momento posterior.
8 de fevereiro
ADPF 761: Distribuição de votos de candidato cassado
O Democratas e PSDB questionam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. 
Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.
ADI 5941: Apreensão de CNH e passaporte na execução 
O PT questiona a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC 15 que viabiliza a tomada de medidas executivas que poderiam em tese afrontar princípios e normas previstos na Constituição Federal, como a suspensão do direito de dirigir, apreensão de CNH e/ou de passaporte, proibição de participação de concurso ou de licitação públicos, entre outras.
ADIs 5492 e 5737: Contestam novo Código de Processo Civil 
As ações questionam dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A ADI 5492 foi movida pelo estado do Rio de Janeiro e a ADI 5737 pelo Distrito Federal. Na ação ajuizada pelo Rio de Janeiro, questiona-se uma série de artigos e dois podem ser importantes para as empresas de e-commerce. Um deles é o artigo 15 que diz que, na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o Código de Processo Civil deve ser aplicado de forma supletiva e subsidiária. 
Outro artigo que pode ter repercussão no e-commerce é o de que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis (podem ser transportados) será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 
Na ação ajuizada pelo DF, a unidade federativa pede para que a competência seja definida nos limites territoriais do respectivo Estado ou do Distrito Federal, nos casos de promoção de execução fiscal e de ajuizamento de ação em que qualquer deles seja demandado.
O julgamento chegou a ser pautado para 7 de abril, mas não ocorreu. 
16 de fevereiro
Embargos de declaração nas ADIs 3356; 3357; 3937; 3406; 3470 e ADPF 109 – Uso do Amianto 
Julgamento dos embargos de declaração que pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país. 
23 de fevereiro 
RE 667958 e ADPF 70: Monopólio dos Correios
A discussão no RE 667958 se dá em torno da possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios. Já na ADPF 70, a ação foi movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas que alega que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) descumpre preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia, praticando “atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio”.
ADI 6317: Sala de descompressão para profissionais de saúde
A ação discute lei do Estado de São Paulo que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A sala de descompressão é um espaço onde os profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, com objetivo de obter relaxamento.
2 de março
ARE 1042075: Uso de celular como prova
Os ministros vão analisar a licitude da prova produzida durante o inquérito policial, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado ao crime, mas hábeis a identificar o agente do crime.
ARE 848107: Contagem de prescrição penal
O recurso discute se o prazo de prescrição deve começar a contar do trânsito em julgado para a acusação — como prevê o artigo 112, inciso I, do Código Penal — ou no momento em que a ação transita em julgado para as duas partes do processo (acusação e defesa).
9 de março
ADPF 518: Visita íntima em penitenciárias federais
Questiona portarias do Ministério da Justiça que regulamenta a visita íntima no interior das Penitenciárias Federais.
ADI 3450 e ADI 4112: Interceptação telefônica de ofício
Trata-se de ação ajuizada pelo procurador-geral da República, contra o artigo 3º da Lei Federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a fim de excluir a interpretação que permite ao juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas.
15 de março
ADI 5549  E ADI 6270: Outorga de serviço de transporte coletivo
Discute outorga de serviço de transporte coletivo de passageiros.
ACO 3359: Corte no Bolsa Família
O caso volta ao plenário após o pedido de destaque de Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio suspendeu em 23 de março de 2020 o corte no Bolsa Família promovido pelo governo federal, que suspendeu 158.452 bolsas em todo o país. A liminar deferida vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. Marco Aurélio também determinou que novas inscrições sejam uniformes dentre os estados da federação. Em 2021, o caso foi colocado em plenário virtual para referendar a liminar, mas Nunes Marques pediu destaque. 
22 de março
ADI 6930: Trechos da lei complementar do PATF e do PEF
Discute trechos da Lei Complementar 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
ADC 69: Limite de gastos com pessoal na administração pública
Ação movida pelo Partido Novo com pedido de declaração de constitucionalidade do art. 18, caput, e do art. 19, caput e §§ 1° e 2°, ambos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que dispõe sobre a composição do limite de gastos com pessoal na administração pública.
23 de março
ADI 4395: Contribuição previdenciária para produtor rural 
A ação discute a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. É a chamada contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). 
Em sessão virtual finalizada em 16 de dezembro, os ministros do STF formaram placar de 6X5 para decidir que a cobrança é constitucional. Por outro lado, a maioria dos ministros proibiu a sub-rogação instituída pelo artigo 30, IV da Lei 8.212/91. Em outras palavras, a maioria concluiu que a empresa adquirente (da produção), consumidora ou consignatária ou a cooperativa não são obrigadas a recolher a contribuição em nome do produtor rural pessoa física. Para os magistrados, a obrigação é exclusiva desses produtores, não havendo, até agora, lei que discipline a sub-rogação. Desse modo, frigoríficos, por exemplo, não são obrigados a recolher a contribuição em nome do produtor rural pessoa física.
Mesmo com a maioria formada, em função das diferentes linhas dos votos, os ministros decidiram suspender o julgamento, mas apenas com o objetivo de proclamar o resultado em sessão presencial, o que deve ser feito em 23 de março.
12 de abril
ADI 5545: Exame de DNA em recém-nascidos 
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade em face dos artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei nº 3.990/2002-RJ, que “obriga a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de hospitais públicos ou privado, casas de saúde e maternidades, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA”. O procurador-geral da República sustenta que “clara violação ao direito fundamental à intimidade e à privacidade”.
ADIs 7078, 7070 e 7066: Difal do ICMS
O julgamento das ações discute o início da cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS. O caso foi suspenso em 12 de dezembro de 2022 por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.
O difal de ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o difal de ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.
Antes da suspensão, o placar estava em 5X3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Com o pedido de destaque, o placar fica zerado, e a contagem de votos é reiniciada.
13 de abril
ADI 5063 – Acesso de dados de investigados
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACE) contra artigos da Lei 12.850/2013, que “permite o acesso, independentemente de autorização judicial, de delegado de polícia e do Ministério Público aos dados cadastrais de investigados, bem como criminaliza a recusa ou omissão em seu fornecimento”.
19 de abril
ADIs 4803; 3308; 3998; 4802; 3363: Aposentadoria de magistrados
As ações discutem a aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes.
RE 1279765: Piso salarial de agentes comunitários de saúde
O recurso discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
ADI 4067: Centrais sindicais
Discute a legitimidade da instituição da contribuição sindical destinada às Centrais Sindicais.
20 de abril
ADI 5090: Correção do saldo de FGTS
Discute se ofende o direito de propriedade, o direito social ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa a utilização da taxa referencial para correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
3 de maio
RE  646104: Representatividade sindical de pequenas empresas
Discute se as micro e pequenas indústrias artesanais detém representatividade sindical.
RE 688267: Demissão de funcionários de empresas públicas
Discute a dispensa de empregados admitidos após aprovação em concurso públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista. 
4 de maio
RE 610523 e RE 656558: Advocacia sem licitação 
Discute a possibilidade de contratação de serviço de advocacia com inexigibilidade de licitação e se configura improbidade administrativa. 
11 de maio
ADI 6561: Cadastro de usuários de drogas
A ação discute a Lei 3.528/2019, do Estado de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas.
RE 1116485: Revogação de pena por infração disciplinar 
Discute a necessidade — ou não — de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o artigo 127 da Lei de Execução Penal, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
17 de maio
RE 842844 – Licença para servidora de contrato de prazo determinado 
Discute se a servidora pública contratada a prazo determinado tem direito à licença maternidade e à estabilidade provisória.
ADI 3486 e ADI 3493 – Federalização de crimes contra direitos humanos 
Discute a constitucionalidade do chamado incidente de deslocamento de casos em que haja grave violação de direitos humanos para a competência da Justiça Federal — inserido no artigo 109, inciso V-A e § 5º, pela Emenda Constitucional 45/2004. 
18 de maio
ADPF 946: Vacinação compulsória contra Covid-19
Os ministros vou referendar — ou não — a decisão da ADPF 946 que suspendeu a Lei 13.691/2022, do município de Uberlândia, que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em todo o território municipal e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.
RE 630852: Estatuto do Idoso e planos de saúde
Discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
RE 566471: Medicamentos de alto custo
Suspenso desde agosto de 2020 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento definirá os critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo. Os ministros já tomaram a decisão no mérito, mas falta fixar uma tese com repercussão geral, que passará a ser aplicada em casos semelhantes que tramitem nas instâncias inferiores do Judiciário.
Na ocasião, por maioria de votos, os ministros decidiram que, em regra, o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).
RE 1211446: Licença maternidade à mãe não gestante homoafetiva
Os ministros vão discutir a possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
31 de maio
ADI 6553: Limites do Parque Jamanxin, no Pará
A ação discute a Lei 13.452/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, convertida na Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxin.
1º de junho
ADI  5728: Vaquejada
A ação discute a Emenda Constitucional nº 96/2017, que incluiu o § 7º no art. 225 da Constituição, estabelecendo que “para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
ADI 6446: Proteção da Mata Atlântica
A ação foi ajuizada em junho de 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro requerendo o reconhecimento da aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica. Atualmente, a Mata Atlântica tem uma lei específica de proteção. 
Bolsonaro pede para declarar a nulidade dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal e parte da lei 11.418/2006, de proteção à Mata Atlântica. O objetivo é que a proteção da Mata Atlântica se dê pelas diretrizes do Código Florestal. Segundo o presidente, a diferenciação da Mata Atlântica de outros biomas esvazia o direito de propriedade e afronta a segurança jurídica. Se o pedido for atendido, o Código Florestal passa a valer em 17 estados-membros, alguns de maneira integral, como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
ADI 4031: Indenização monetária para danos causados ao meio ambiente por mineradoras
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 6.986/2007-PA que “altera e acrescenta dispositivos da Lei 5.887, de 9 de maio de 1995, inserindo a indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente em decorrência da exploração de recursos minerais e dá outras providências”.
7 de junho
MS 37132 e MS 36666: Bolsonaro e bloqueio de pessoas de suas redes sociais
O julgamento discute se o ex-presidente Jair Bolsonaro pode bloquear usuários em suas redes sociais. Em uma das ações, um advogado foi bloqueado pelo presidente e pediu ao STF o desbloqueio do acesso às postagens. Em outra, o cidadão foi bloqueado do Twitter.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
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