Ex-vereador de Nova Hartz é condenado por ‘rachadinha’ – Diário de Canoas

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A popular “rachadinha”, em que o gestor político fica com parte dos salários de funcionários indicados ou nomeados por ele, resultou em condenação no Vale do Sinos. Conforme a sentença, que saiu na última sexta-feira (20), o ex-vereador de Nova Hartz Eloir Colombo (MDB), 69 anos, deve ressarcir os cofres públicos e pagar multas que devem chegar a R$ 50 mil. Colombo, que não se elegeu nas últimas eleições, também teve os direitos políticos cassados por seis anos. Ele nega os crimes.

Eloir Colombo, de 69 anos, está sem mandato
Eloir Colombo, de 69 anos, está sem mandato Foto: Divulgação

A acusação é referente a atos de corrupção praticados em 2018, quando Colombo era presidente da Câmara. “Ao exigir parte da remuneração da servidora, o demandado incorria em enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário”, despachou a juíza da 1ª Vara Cível de Sapiranga, Paula Maurícia Brun, que abrange Nova Hartz, na condenação do político por improbidade administrativa. Conforme ao Ministério Público, que ajuizou a ação, Colombo exigia R$ 1 mil por mês do salário da servidora Claudete Ribeiro dos Passos Rodrigues, que ele havia nomeado como diretora da Câmara.
CC denunciou

A própria funcionária denunciou o caso. Declarou que conheceu o vereador no primeiro mandato, quando foi assessora de gabinete por cargo em comissão (CC). Quando Colombo assumiu a presidência, segundo ela, a promoveu com a condição dos repasses. Ela relata que os pagamentos eram feitos em dinheiro, com exceção de dois meses, em que providenciou transferência bancária para a esposa do chefe, Vania Guimarães. A beneficiária argumentou que era apenas empréstimo. 
Juíza reitera “enriquecimento ilícito”

O pintor Marcos Antonio Rodrigues, marido de Claudete, referendou a denúncia com documentos. Ele havia sido cabo eleitoral de Colombo. O casal se disse ameaçado pelo político. A CC foi demitida no dia 28 de agosto de 2018. “Como visto, Claudete e Marcos apresentaram depoimento coerente e similar acerca do ajuste havido com Eloir para manutenção de Claudete na condição de diretora da Câmara. No ponto, destaco que, com efeito, os depoentes também praticaram conduta reprovável, mas como não estavam na condição de agentes públicos, revela maior lesividade a conduta de Eloir, que foi eleito para representar os interesses da coletividade e não para usar o seu cargo para enriquecimento ilícito”, considerou a magistrada.
Irregularidade também na contratação de advogados

A juíza imputou outro ato de improbidade administrativa pela contratação ilegal de assessoria jurídica. “O demandado usou verba pública de forma irregular, com o fim de contratar advogado para patrocinar seus interesses pessoais, em prejuízo ao interesse público”, sentenciou. De acordo com o processo, pelo menos três advogados passaram pela Câmara em 2018, um deles demitido em suposta retaliação ao emitir parecer contrário ao presidente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de rachadinha.
Colombo nega desvios e contratações ilegais

Colombo não foi encontrado pela reportagem. No processo, disse que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Também afirmou que jamais recebeu parcela do salário da servidora. No que se refere à troca de assessoria jurídica, disse que se deu porque os procuradores anteriores não estavam prestando serviço a contento. Ele deve recorrer ao Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.
Os valores da pena

A juíza frisou que não há pena de perda de mandato pelo fato de o réu não exercer cargo público no momento. Na eleição de 2020, com 256 votos, não conseguiu permanecer na Câmara.

Pela rachadinha, ela impôs ressarcimento de R$ 8 mil aos cofres públicos acrescido de multa de igual valor, além de perda dos direitos políticos por quatro anos. Pela anomalia no serviços jurídicos da Câmara, foi aplicada multa de R$ 12.258,48 e mais dois anos de perda dos direitos políticos. Todos os valores a serem corrigidos pelo IPCA-E, a contar do dia da condenação, e juros de 1% ao mês quando não ouver mais recursos.

Paula ainda determinou que o político pague 50% das custas processuais, que estão sob cálculo. Ela salientou que as penas só serão executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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