ConJur – Senador quer incluir motivação política para crimes de … – Consultor Jurídico
Por José Higídio
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nesta terça-feira (24/1), propostas que buscam acrescentar a motivação política como requisito para a configuração dos crimes de terrorismo e instituir a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento e processamento desses delitos.
A medida surge após os ataques antidemocráticos praticados por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8/1. Os atos vêm sendo chamados de terroristas, mas não há consenso sobre seu enquadramento legal. As próprias denúncias da Procuradoria-Geral da República não se referem a crimes de terrorismo.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, já explicou que a Lei Antiterrorismo não se aplica a crimes de natureza política. O texto cita apenas condutas motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Vieira busca mudar esse cenário. Seu projeto de lei inclui na norma as "razões políticas". Segundo o senador, a alteração segue a mesma linha de tratados internacionais sobre terrorismo, que estipulam aos Estados a adoção de medidas para prevenir atos justificados "por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar".
Além do PL, o parlamentar procolou uma proposta de emenda à Constituição que restringe ao STF o julgamento desses crimes. Atualmente, a competência é da Justiça Federal e os processos são apreciados incialmente na primeira instância.
A PEC se baseia na gravidade das condutas e das penalidades. "Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela", justifica Vieira.
O senador ainda destaca que há de "se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a Lei Antiterror".
Clique aqui para ler o PL
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José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2023, 13h16
2 comentários
Rubens Cavalcante da Silva (Serventuário)
26 de janeiro de 2023, 10h03
Urge defender a Democracia contra seus inimigos mortais, golpistas defensores de regimes totalitários.
Após a tentativa de golpe contra do Estado Democrático de Direito e de destituição do governo legitimamente eleito, perpetrados no dia 8 de janeiro de 2023, que culminou com a invasão das sedes dos Três Poderes da União, em Brasília(DF) , torna-se urgente endurecer as fortificações de defesa da Democracia contra golpistas.
Proponho que se dê nova redação ao inciso XLIV do art. 5º da Constituição Federal, para tornar os crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, nos seguintes termos:
Art. 5º (…).
XLIV – constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de anistia, graça ou indulto a ação individual ou de grupos, armados ou não, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
Responder
Afonso de Souza (Outros)
26 de janeiro de 2023, 19h20
Foi a esquerda que moldou a atual redação para proteger seus “movimentos sociais” da acusação de terrorismo.
Obs: autoritarismo e totalitarismo são coisas diferentes.
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