STF marca julgamento para decidir sobre correção maior do FGTS – UOL

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O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para este semestre um julgamento para definir se trabalhadores têm direito a uma correção monetária maior dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O impacto da mudança para o fundo é calculado em mais de R$ 300 bilhões.
O processo existe desde 2014, quando o partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a correção dos saldos prevista em lei, que tem como base a chamada TR (Taxa Referencial). A ação questiona as atualizações feitas a partir de 1999.
O relator no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que determinou em 2019 a suspensão de todos os outros casos na Justiça brasileira que discutam a incidência da TR como índice de correção até que o STF analise o mérito da ação. O julgamento está previsto para 20 de abril.
Apesar de o caso ter entrado na pauta do semestre, o processo já esteve no calendário de julgamentos em pelo menos dois anos anteriormente e até hoje não foi alvo de deliberação por parte do STF.
Para o partido, o mecanismo usado não é capaz de proteger os trabalhadores da inflação. O FGTS é uma poupança obrigatória do trabalhador com carteira assinada que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa e para a compra da casa própria, e por isso pode passar anos parada.
O saldo do FGTS é corrigido com aplicação da TR mais 3% ao ano. A TR é calculada a partir de uma fórmula com diferentes variáveis. De acordo com o Banco Central, ela ficou em 0% de 2017 a 2021 e subiu após esse período –atualmente, está em 2,4% ao ano.
O Solidariedade afirma que o STF adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro. Além disso, afirma que a Caixa é beneficiada pelo mecanismo.

“Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”, afirmou o partido nos autos.
O partido pediu que a correção monetária dos depósitos nas contas do FGTS seja feita provisoriamente pelo IPCA-E, pelo INPC ou por outro índice de inflação até um ato normativo fixar um índice considerado idôneo.
A Presidência da República já defendeu a constitucionalidade das normas existentes. A AGU (Advocacia-Geral da União) diz que o entendimento foi firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS é disciplinada por lei que estabelece a TR como forma de atualização monetária, “sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A AGU usou nos autos em 2021 um cálculo da Secretaria de Política Econômica do então Ministério da Economia (hoje Ministério da Fazenda) dizendo que o impacto de uma deliberação do STF em favor da ação elevaria o passivo do FGTS em mais de R$ 300 bilhões, o que inviabilizaria o fundo e gerava riscos de compartilhamento das perdas com toda a sociedade.
O BC, admitido como terceiro interessado no processo, defende que o processo perdeu a validade depois de uma legislação criada em 2017 (no governo de Michel Temer) que melhorou a rentabilidade das contas do FGTS por meio da distribuição dos lucros registrados anualmente pelo fundo.
O STF marcou julgamentos também de outros casos na área econômica, como o que decidirá os efeitos de decisão da Justiça em matéria tributária quando há, posteriormente, pronunciamento em sentido contrário pelo STF. A deliberação está agendada para 1º de fevereiro e o relator também é o ministro Barroso.
Em 22 de março, estão na pauta ações que questionam as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que dá mais flexibilidade para estados pagarem dívidas com a União e exige hoje, em troca, compromissos de ajuste nas contas públicas. Também nesse caso o relator é Barroso.
No mesmo dia, o plenário deve julgar trechos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que versam sobre o limite de gastos com pessoal, especialmente a soma das despesas com inativos e pensionistas.
Alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir os gastos com pensionistas e inativos e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos limites dessa rubrica. Isso tem permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento.
O partido Novo, responsável pelo pleito, diz que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal. Alega ainda que não é possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Em 12 de abril, estão previstas ações que questionam a Lei Complementar que regula a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir e que destina ao estado de destino da mercadoria o ICMS correspondente à diferença para a alíquota do estado de origem.
Na mesma data, está previsto o julgamento de ação que questiona alterações feitas em 1999 na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, como a exigência de carência para usufruto do salário-maternidade para as contribuintes.
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