STF: É inadmissível usar provas ilícitas em processos administrativos – Migalhas

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Da Redação
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Atualizado às 17:54
O STF reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no ARE 1.316.369, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238) e julgamento de mérito no plenário virtual.
No caso dos autos, o TRF da 1ª região anulou a condenação imposta pelo Cade a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo STJ pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.
No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. Sustentou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel.
 (Imagem: Flickr STF)

Precedentes?
Prevaleceu no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a CF/88 (art. 5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais.
Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes.
Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Corrente minoritária
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário“.
Informações: STF.
A tese fixada destaca um esforço, por parte do STF, em refrear indevidas pretensões de aproveitamento de provas obtidas com violação a normas constitucionais, seja em termos de inibir a adoção de práticas probatórias ilegais por parte de quem é o grande responsável pela sua produção, seja em termos de proteger os direitos fundamentais do indivíduo atingido pela persecução.
Tais provas consistiram em interceptações telefônicas não autorizadas pela Justiça, que foram utilizadas pelo órgão administrativo responsável para a aplicação de multa.
6ª turma analisou que eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, não podendo ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.
Decisão da 2ª turma se deu no âmbito da operação Publicano.
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ISSN 1983-392X

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