Lula põe sigilo de 5 anos em lista de convidados da festa da posse – Poder360

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Argumento é que informações têm “caráter reservado”; cerca de 3.500 pessoas foram convidadas
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocou a lista de convidados para o coquetel no Palácio do Itamaraty, em 1º de janeiro, em sigilo por 5 anos. Cerca de 3.500 pessoas foram convidadas para a festa na noite da posse presidencial.
O argumento do Ministério de Relações Exteriores é que as informações têm “caráter reservado”. A justificativa foi dada em resposta a um pedido de acesso à informação da revista Veja.
Na resposta, a pasta cita artigo da LAI (Lei de Acesso à Informação) que determina a classificação de informações que possam “prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais” do país.
O ministério também menciona trecho do decreto nº 7.724 de 2012, que regulamentou a lei, segundo o qual informações pessoais “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem” devem ter acesso restrito.
Os gastos da festa, por outro lado, são dados públicos. Em resposta a um pedido de acesso à informação do jornal O Globo, a Secretaria-Geral da Presidência informou que a posse custou R$ 627,9 mil. O montante não distingue o coquetel de toda a cerimônia, mas exclui os gastos com o “Festival do Futuro”.
O Poder360 questionou a Secom (Secretaria de Comunicação Social) sobre o sigilo de 5 anos à lista de convidados, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Eis a íntegra da resposta do Itamaraty à Veja:
“Em diversos países do mundo, as cerimônias de Posse Presidencial são, tradicionalmente, ocasiões em que as nações amigas prestam homenagem ao país anfitrião, mediante envio de representantes oficiais. Às autoridades estrangeiras, juntam-se as mais altas autoridades nacionais e personalidades da vida pública local, para participar dos atos oficiais e das festividades correlatas.
“No Brasil, a Posse Presidencial é regulamentada pelo decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Trata-se do maior evento regular de natureza protocolar e diplomática no país. O mencionado decreto prevê, inclusive, que ‘o Presidente da República recepcionará, no Palácio do Itamaraty, as Missões Especiais estrangeiras e altas autoridades da República.’
“Conforme amplamente veiculado, no evento deste ano verificou-se a visita do maior número de delegações estrangeiras desde os Jogos Olímpicos de 2016. Foram ao todo 73 comitivas estrangeiras, além de quase 80 representantes do Corpo Diplomático em Brasília.
“Os gastos com a recepção oferecida pelo Senhor Presidente da República em 1º de janeiro de 2023, no Palácio Itamaraty, para a qual cerca de 3.500 pessoas foram convidadas, podem ser encontrados nas seguintes páginas: https://portaldatransparencia.gov.br/contratos/ ; http://comprasnet.gov.br/ ; e https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico
“A lista de convidados para o evento em apreço tem caráter reservado, sob amparo da lei 12.527 (inciso II, art. 23 e parágrafo 2º, art. 24) e do decreto 7.724 (art. 55), que regulamenta a aludida lei. Ademais, nos termos do art. 13 do mesmo decreto 7.724, não serão atendidos pedidos de informação que sejam desarrazoados, isto é, que se caracterizem pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade.”
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