STF abre o ano com análise sobre quebra de decisões tributárias – Poder360

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Ministros decidem se sentença a favor de pagadores de impostos pode ser revertida caso a Corte julgue legal a cobrança de tributo
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa o ano de 2023 retomando nesta 4ª feira (1º.fev.2023) o julgamento que discute se decisões definitivas em questões tributárias podem ser anuladas caso a Corte mude seu posicionamento sobre a validade de impostos.
A Corte vai definir se permanecem válidos ou não os efeitos de decisões transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos) que livraram os pagadores de impostos de recolher determinados tributos, caso o STF posteriormente decida que a cobrança desse imposto é legal.
Há grande expectativa sobre o desfecho deste julgamento, principalmente sobre os impactos aos pagadores de impostos e na segurança jurídica. Também se espera que os ministros definam uma regra temporal para a aplicação do que for decidido.
A definição pode fazer com que a Receita Federal possa cobrar impostos de forma automática. Se uma empresa, por exemplo, ganhar na Justiça o direito de não pagar determinado imposto, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal. A Receita não precisaria ajuizar uma ação rescisória para fazer valer essa cobrança.
O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico.
O julgamento foi paralisado em novembro de 2022 por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Com isso, os votos que já haviam sido proferidos são zerados, e a análise será retomada do zero no plenário físico.
A Corte analisa em conjunto 2 processos. Fachin é o relator do caso que decide quando o Supremo votará pela validade de impostos no chamado “controle concentrado”.
Esses tipos de ação são abstratas e valem para todos, ou seja, não se referem a casos específicos e questões subjetivas das partes. Servem para definir a constitucionalidade de normas. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um exemplo dessa ação.
O outro processo é o da relatoria do ministro Roberto Barroso. Tem a mesma controvérsia, mas discute os efeitos das decisões da Corte sobre a validade de impostos em ações do “controle difuso” de constitucionalidade –quando as definições são individuais e se referem só às partes envolvidas no processo.
No caso relatado por Fachin, já havia sido formada maioria de 7 votos no plenário virtual pelo entendimento de que uma decisão definitiva pró-contribuinte (que o livrou do pagamento de um imposto) pode ser anulada quando a Corte decidir que a cobrança desse tributo é legal.
No outro processo, haviam 5 votos no plenário virtual no mesmo sentido –de que decisões definitivas poderiam ser quebradas quando houver mudança de entendimento sobre a validade de tributos em casos individuais.
O pano de fundo da discussão envolve a cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é devida por empresas. Alguns pagadores de impostos tiveram decisões favoráveis no STF para não ter que pagar esse tributo.
Mas ao longo do tempo a Corte começou a mudar seu entendimento, dando decisões individuais que confirmavam a legalidade da CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que o imposto é constitucional, em uma ADI (com efeitos que valem para todos).
“Aí que gerou a controvérsia”, disse ao Poder360 Carlos Marcelo Gouveia, advogado tributarista do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados. “Os contribuintes que tinham decisão favorável, afastando a incidência da CSLL, deveriam observar a decisão individual ou, a partir de 2007, passar a recolher esse imposto?”. 
“Me parece que, dado o plenário virtual, a questão já está decidida”, afirmou. “A conclusão é que a matéria de fundo vai ser julgada no sentido de permitir a ruptura de decisões individuais no que tange a alteração de entendimento. Esse contribuinte não vai poder alegar que tem decisão favorável, em oposição ao entendimento fixado de forma geral em 2007”.
Para o advogado, o que pode causar alguma controvérsia é a partir de quando esse entendimento vai valer. “Se a partir de 2007, quando a gente teve a Corte assentando de forma geral que o tributo é válido, ou a partir de agora, desse julgamento que afasta eventuais dúvidas e afirma esse posicionamento”.
Outro ponto relevante é quanto aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (quando os efeitos começam a valer, respectivamente, depois de 1 ano e depois de 90 dias).
Segundo o advogado Hendrick Pinheiro, da Manesco Advogados, a preocupação no mercado é com a possibilidade de que o entendimento do Supremo passe a valer de forma retroativa, desde 2007, no caso da CSLL.
“Nesse caso específico, acho que pode haver modulação para dizer que a CSLL vai valer a partir do ano que vem, para que a mesma lógica seja aplicada para esse caso e para os casos futuros [de discussões sobre outros impostos]“, disse ao Poder360.
“Acho que há espaço para os ministros modularem de ofício”, afirmou. “A minha leitura é que não haverá mudança de votos, mas os 2 temas vão ganhar o mesmo tratamento, para não ter dissonância entre si e para que a anterioridade seja incorporada”.
Para Pinheiro, manter a validade de decisões que livraram o contribuinte de pagar algum imposto, mesmo depois que o Supremo julgar válido o tributo, pode causar “desequilíbrio concorrencial”. 
“O fato de um contribuinte que entrou com ação e teve uma decisão individual declarando a inconstitucionalidade [do imposto], e depois o STF declarou a constitucionalidade para todos, essa decisão individual gera um desequilíbrio concorrencial de natureza tributária, e acho que isso não é bom”, disse.
“Entendo que isso pode parecer ruim para o mercado em geral, mas isso corrige uma falha de mercado e uniformiza decisões. Não vejo a decisão do STF nos 2 temas como algo absurdo. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já podia fazer ações rescisórias nesses casos, o que significa que a Receita podia lançar esses tributos.”
A advogada Cristiane Costa, sócia e especialista em direito tributário no escritório Urbano Vitalino Advogados, considera o julgamento como “um marco no direito tributário”.
“Essa decisão vai ter impacto em muitas matérias tributárias. Tem impacto financeiro importante em relação à CSLL, atualmente, mas no futuro vai poder atingir qualquer tributo. Qualquer matéria que tem discussão judicial de contribuintes e que depois tenha decisão do Supremo”, declarou.
Para a advogada, a expectativa inicial é que os efeitos das decisões definitivas, a chamada “coisa julgada”, cessem a partir de 2007, se não houver uma modulação específica no julgamento.
“Os efeitos práticos disso é que o CARF [Conselho de Administração de Recursos Fiscais] vai aplicar o que o Supremo decidiu, sem modulação. E gera mais insegurança jurídica”, afirmou.
“Uma decisão que não resolva sobre a modulação vai postergar uma insegurança que já tem 30 anos. Insegurança é do lado do contribuinte, entender que ele não deve recolher o tributo, que é seguro não recolher, e do lado do Fisco, auditores que tem o dever funcional de autuar, se há dúvidas sobre essa cobrança”, declarou.
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