STF: EXCELENTE NOTÍCIA para os trabalhadores com carteira assinada – Notícias Concursos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 20 de abril, a ação que determina a revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o objetivo da proposta é fazer com o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante ressaltar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
A saber, de acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
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Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
Primeiramente, é importante salientar que o FGTS é pago aos trabalhadores que exercem a sua atividade formalmente, ou seja, com carteira assinada. Esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, podem ter acesso ao valor do fundo, bem como obter o valor de uma multa paga pelo empregador, correspondente a 40% do saldo do FGTS.
A saber, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

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Graduanda em Direito, exerce a função de Redatora do Notícias Concursos. Já são mais de 5 mil artigos publicados no portal.
Que bom, pois fui demitida da empresa JMT, em 2021 setembro e até hoje não pagaro a multa
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