Gilmar Mendes pede vistas em julgamento da Lei de Improbidade Administrativa

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O julgamento que avalia a constitucionalidade de alterações à Lei de Improbidade Administrativa, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (16). As regras da Corte impõem o prazo máximo de 90 dias para que o decano devolva a matéria para julgamento. A informação é de uma reportagem do Metrópoles.

Nas sessões de quarta-feira (15) e desta quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, apresentou detalhes do voto e os magistrados iniciaram a discussão sobre o tema. Até o momento, ele foi o único a votar. Um dos principais pontos da trata da perda de função pública, e foi considerado insconstitucional pelo relator. A lei aprovada em 2021 estabeleceu que, em caso de condenação, a perda de função pública se limitaria ao cargo em que o gestor ocupava no momento da improbidade, acrescenta o Metrópoles.

 

O Metrópoles aponta que na sessão desta quinta-feira (16), entre outros itens, Moraes ainda votou pela derrubada de trecho que eximiu fundações e partidos políticos da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. O voto do ministro Alexandre de Moraes apreciou 36 itens questionados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236. O voto do ministro ainda será avaliado pelo Plenário do STF. Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos das alterações à Lei de Improbidade Administrativa.

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