Governo altera cálculo de horas extras e adicionais noturnos para servidores

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O governo concedeu para todos os servidores estaduais da Bahia uma modificação na base de cálculo das horas extras e dos adicionais noturnos. A mudança vai gerar um acréscimo médio de 20% para o funcionalismo em relação aos valores pagos atualmente por serviços extraordinários.

O ganho para agentes públicos ocorre em função de uma alteração na fórmula do cálculo das horas extras, utilizando o novo fator de divisão. O divisor é usado para encontrar o valor unitário da hora trabalhada dos servidores públicos, que, depois, é utilizada para calcular o valor da hora extra.

O divisor padrão que vinha sendo utilizado para o cálculo das horas extras considerava a semana de cinco dias úteis trabalhados, resultando em 40 horas semanais (oito horas por dia), 240 horas mensais (mês de 30 dias). Entretanto, os Tribunais Superiores passaram a adotar um novo entendimento jurídico para o cálculo da hora extra e do adicional noturno.

Pelo novo entendimento, o cálculo passou a considerar seis dias úteis da semana, incluindo o sábado, conforme previsto na Constituição. Desta forma, a jornada de 40 horas semanais resulta em uma carga horária diária de 6,667 horas e de 200 horas mensais. Para servidores com jornada de 30 horas semanais, será aplicado o divisor de 150 horas mensais.

O cálculo da nova fórmula é o seguinte: 40 horas semanais trabalhadas, divididas por seis dias úteis e multiplicada por 30 dias. O resultado são 200 horas mensais, fator de divisão que passou a ser defendido como parâmetro no cálculo para as horas extras e para os adicionais noturnos. Nos dois casos (40 ou 30 horas), agentes públicos terão um acréscimo médio de 20% em relação aos valores pagos anteriormente a título de serviços extraordinários (horas extras e adicionais noturnos).

O governo decide ampliar a concessão dessa base de cálculo para todos os servidores públicos do estado. A partir de agora, todas as categorias do funcionalismo público baiano usarão o fator de divisão de 200 ou 150 horas para efeito de cálculo das horas extras e adicionais noturnos.

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