A vitória de Carlos Bolsonaro contra Fábio Porchat na Justiça – VEJA

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A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o humorista Fábio Porchat ao pagamento de indenização e à publicação de retratação em processo por danos morais movido pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
A briga teve início em setembro do ano passado, quando o humorista publicou em suas redes que os herdeiros do ex-capitão eram “corruptos”. “Vocês criticam as ações do presidente Bolsonaro, mas pensa: se você fosse miliciano, corrupto, isolado no poder, tentando aparelhar o estado pra proteger seus filhos corruptos, sem apoio da população, negacionista, você não faria o mesmo? #Empatia”, ironizou Porchat em um tuíte na ocasião.
Em decisão da última terça-feira, 6, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, julgou procedente o pedido formulado por Carlos e, além do pagamento de indenização de 48.480 reais, condenou Porchat a remover o conteúdo ofensivo, a publicar a sentença e a fazer uma retratação às calúnias, integralmente, nas mesmas redes sociais onde foram publicadas as acusações.
“Analisando-se a declaração em destaque, cuja autoria não restou negada, apresenta-se patente a intenção de ofender a honra do autor e seus familiares, impondo aos mesmos a pecha de corruptos e inaptos ao exercício democrático dos poderes e deveres que lhes foram conferidos no exercício da atividade legislativa. A publicação é clara e não deixa margens a qualquer dúvida ou interpretação favorável ao réu”, diz trecho do despacho.
O juiz determinou que a retratação e a retirada do conteúdo por Porchat sejam realizadas em 48 horas contadas a partir da ciência da decisão pelos advogados de Porchat — sob pena de multa diária de 1.000 reais –, caso a defesa não recorra da decisão. Se não houver contestação em até dez dias, o prazo começa a contar automaticamente.
Em nota, o advogado de Carlos Bolsonaro, Antonio Carlos Fonseca, afirma que a sentença não deixa qualquer dúvida com relação ao teor ofensivo da publicação divulgada nas redes sociais do humorista. “Os ataques gratuitos e sem qualquer fundamento atingiram a honra e a imagem do Vereador Carlos Bolsonaro e foram acertadamente punidos pela Justiça”, diz Fonseca.
No Twitter, Carlos Bolsonaro comemorou a decisão. “Diariamente, eu e minha família somos alvos do ‘ódio do bem’, que passou a empestear o ambiente deste país e que desumaniza adversários políticos. Recebemos, hoje, decisão contundente e assertiva”, escreveu.
Diariamente, eu e minha família somos alvos do “ódio do bem”, que passou a empestear o ambiente deste País e que desumaniza adversários políticos. Recebemos, hoje, decisão contundente e assertiva, graças também à ação objetiva do amigo e advogado Antonio Carlos Fonseca. pic.twitter.com/rZHgg18eco
— Carlos Bolsonaro 2️⃣2️⃣ (@CarlosBolsonaro) December 7, 2022

Após o tuíte de Fábio Porchat, em setembro de 2021, Carlos foi à Justiça pedir indenização de 48.480 reais por danos morais, alegando ofensa à honra e extrapolação da liberdade de expressão.
Em sua contestação, apresentada no início de agosto, a defesa de Porchat alegou que o humorista não havia ferido nenhum direito e ainda compilou uma série de notícias que apontavam investigações correntes e passadas a respeito da família Bolsonaro. Entre o material apresentado, os advogados citaram o escândalo das rachadinhas no gabinete do primogênito Flávio nos anos de deputado estadual no Rio de Janeiro e mencionaram apuração do Ministério Público sobre a mesma prática no gabinete de Carlos na Câmara Municipal carioca.
Para finalizar, a defesa de Porchat ainda argumentou que, embora o vereador tenha “vestido a carapuça”, em nenhum momento o humorista havia se dirigido nominalmente a nenhum dos quatro filhos homens de Jair Bolsonaro. Por isso, concluíram os advogados, em eventual hipótese de procedência do processo por danos morais, o valor da ação não deveria ultrapassar os 12.120 reais — um quarto do valor inicial –, “já que são quatro os filhos investigados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ou pela Polícia Federal”.
Na decisão de 6 de dezembro, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, não acatou o pedido da defesa de Porchat e condenou o humorista ao pagamento de indenização, à remoção do conteúdo, e à publicação de retratação.
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