Após desobedecer MP, prefeito de Natal diz ao STF que considera atos golpistas no Exército como “ordeiros” – Agência SAIBA MAIS

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O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), enviou uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirmou que as manifestações golpistas em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército se tratam de “movimento espontâneo e ordeiro”. 
A declaração consta em um documento enviado ao STF em 20 de novembro, dois dias após o Supremo ordenar que o prefeito se pronunciasse sobre o desbloqueio da avenida Hermes da Fonseca, onde fica localizado o Batalhão.
Na resposta, o prefeito é representado pelo Procurador-Geral do município, Fernando Benevides. Desde 1º de novembro, bolsonaristas se concentram na Hermes da Fonseca contra o resultado das eleições presidenciais que atestaram a vitória de Lula da Silva (PT). Os golpistas pedem “intervenção federal”, uma bandeira inconstitucional.
A determinação para que Dias se pronunciasse a respeito do bloqueio da via veio após o prefeito ignorar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e desobedecer a recomendação de 48h para a desobstrução da avenida Hermes da Fonseca, enviada em 10 de novembro e descumprida desde o dia 12 pela Prefeitura.
Desde o início dos protestos, o ministro Alexandre de Moraes havia enviado ao MP uma intimação para que fosse assegurada a total trafegabilidade de todas as vias públicas que estejam com o seu trânsito interrompido em razão de protesto de natureza política, o que não foi seguido pela Prefeitura de Natal.
No documento remetido ao STF, Álvaro afirma que o trânsito tem sido ordenado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e que as fiscalizações sobre poluição sonora estão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Para ele, há, “na verdade um movimento espontâneo e ordeiro por parte da população, sem qualquer conduta que possa caracterizar obstrução intencional de vias públicas, como utilização de barricadas”.
Ainda na resposta, a Prefeitura se exime de responsabilidade de fiscalização com a força de segurança local, no caso, a Guarda Municipal, atribuindo a função à Política Militar. De acordo com a PM, ela só atuaria em caso de solicitação da GM, o que não ocorreu até o momento. Em 19 de novembro, a Polícia já havia afirmado que não possuía responsabilidade sobre a desobstrução da avenida.
“Ao contrário do que alegou o Prefeito de Natal Álvaro Dias, o Estado não é o responsável pelo ordenamento ou desobstrução das vias municipais. Os papéis do Estado e do Município, ainda que claros diante da constituição, foram reafirmados pelo Ministério Público Estadual através da Recomendação Conjunta 01/2022-MPRN”, disse a corporação em nota.
A PM ainda lembrou que já havia se colocado à disposição da Guarda Municipal em caso de necessidade de apoio, e que o prazo de 48h determinado por Moraes é exclusivamente contra a falta de atitude do Prefeito de Natal ao se abster diante da recomendação do MP, agora transformada em ordem judicial.” 
De acordo com a Polícia, “não há nenhuma medida adotada em desfavor do Governo do Estado, já que ficou provada a sua atuação diante de todas as recomendações do Ministério Público Estadual e determinações judiciais desde o início das manifestações antidemocráticas.”
Se valendo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o prefeito informou que a desobstrução estaria sob responsabilidade da PM frisando, em negrito, que a retirada de pessoas da rua deveria acontecer “desde que seja uma obstrução ilícita.”
Álvaro Dias foi o coordenador de campanha de Jair Bolsonaro (PL) em Natal. Em sua alçada, organizou carreatas, comícios e reuniões com secretários, empresários e terceirizados para instruir o voto em seu candidato.
A reportagem tentou contato com a STTU e Semurb para saber que tipo de ações estão sendo tomadas no local da manifestação antidemocrática, mas não recebeu retorno. Também procuramos a assessoria do prefeito Álvaro Dias, que não respondeu até a publicação desta matéria.
Atos golpistas “se avolumaram” no Exército, disse MP
Em ofício enviado ao STF, o MPRN já havia sinalizado que Dias tinha descumprido a decisão do Tribunal, e afirmou que “apenas a autoridade estadual prestou informações a respeito do seu cumprimento“. Segundo o MP, os atos golpistas “se avolumaram” no Exército durante o dia 15 de novembro, data da Proclamação da República. Naquele feriado, a Prefeitura deu aval e chegou a interditar a via.
“Com efeito, no dia 15 de novembro de 2022, as manifestações se avolumaram à frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército sem que os órgãos municipais de fiscalização tenham garantido a desobstrução das vias.”

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