Após ordem do Supremo, TJ-SP cria comissão para mediar desocupações – Consultor Jurídico
Atendendo a uma ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo já criou uma comissão para mediar despejos coletivos. A decisão de Barroso fixou regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em desocupações, que estavam suspensas pelo STF em razão da crise da Covid-19.
Com a melhora na situação sanitária, Barroso não prorrogou a ordem de suspensão dos despejos, mas determinou um regime de transição, o que inclui a criação de comissões pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. No TJ-SP, o grupo será coordenado pela juíza auxiliar da presidência Ana Rita de Figueiredo Neto.
A comissão também é formada por representantes de órgãos da esfera federal, estadual e municipal (capital), como Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, e secretarias como da Segurança Pública, da Habitação e da Justiça. Ao todo, o grupo terá 24 integrantes e vai atuar até 31 de dezembro de 2023.
Conforme a decisão do ministro Barroso, de início, as comissões precisam elaborar uma estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada. Os grupos também devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos.
Além disso, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família. A liminar de Barroso já foi referendada pelo Plenário do Supremo.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2022, 13h40
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