Após UOL revelar caso, STF reinicia julgamento de condenação a homem pardo – UOL Confere

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Juliana Dal Piva é formada pela Universidade Federal de Santa Catarina e possui mestrado pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getulio Vargas. Trabalhou nos jornais O Dia, Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e revista Época. Obteve oito premiações de jornalismo. Entre elas, o Prêmio Líbero Badaró de jornalismo impresso em 2014 e também foi menção honrosa do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. Em 2019, recebeu ainda o Prêmio Relatoría para la Libertad de Expresión (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, pelo trabalho “Em 28 anos, clã Bolsonaro nomeou 102 pessoas com laços familiares”.
Colunista do UOL
09/11/2022 18h32Atualizada em 10/11/2022 15h55
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu hoje (9) um destaque especial para que um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União deixasse o julgamento virtual e reiniciasse a análise no julgamento presencial.
A decisão dele ocorreu depois que a coluna revelou o processo de Valcir de Oliveira, um homem pardo e de cabelos castanhos, condenado por um roubo em 2016. A vítima, porém, tinha descrito seu agressor como de “pele clara” e “loiro”.

O caso ocorreu em 18 de abril de 2016 em Campos Novos, cidade do interior de Santa Catarina. A denúncia do MP (Ministério Público), em 2017, tinha apenas duas páginas e nenhuma outra prova adicional.
No plenário virtual, os ministros Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes haviam votado contra o habeas corpus que pedia a nulidade do reconhecimento fotográfico. O ministro Edson Fachin foi o único que divergiu. Já o ministro André Mendonça ainda não tinha apresentado seu voto. Com o destaque apresentado por Mendes, o julgamento se reinicia e será presencial.
“O julgamento presencial permite a discussão do caso entre os ministros da 2ª Turma e ainda a sustentação oral da defensoria apontando aspectos fundamentais pela melhor análise do caso”, disse Gustavo Ribeiro, defensor público que atua no caso no STF.
Deloyr José Lopes, 55 anos à época, que atua com serviços gerais, disse que, em 18 de abril de 2016, foi atacado por dois homens que o agrediram e roubaram um aparelho de telefone celular marca Blu Tank, um relógio de cor azul e pulseira prata. Tudo foi avaliado em R$ 159,99. Os assaltantes, segundo Lopes, roubaram também R$ 100.
Ao negar o habeas corpus no plenário virtual, o ministro Lewandowski, relator do caso, negou o recurso, afirmando que “a autoria estava demonstrada também pela prova oral e de imagens reproduzidas em juízo”.
A coluna verificou a denúncia contra Valcir e o outro acusado. O Ministério Público de Santa Catarina, em uma denúncia de duas páginas, só incluiu o nome da vítima do roubo como testemunha do crime e não apresentou nenhuma outra prova para o julgamento que levou à condenação.
O ministro Fachin, ao divergir, escreveu que, nos autos, “sem o respeito a nenhuma formalidade” não “foi lavrado auto de reconhecimento de pessoa por fotografia, o ato se deu em completa revelia ao que prevê o art. 226, do Código de Processo Penal”.
O ministro também apontou as contradições no relato da vítima e ressaltou que após ter relatado um agressor de “pele clara e loiro”, sem informar que o conhecia, em juízo, a vítima acrescentou que havia trabalhado junto com o assaltante, o que não foi dito anteriormente.
Um levantamento feito pelas Defensorias Públicas do Brasil, em 2021, revelou que 83% das vítimas de erro em reconhecimentos fotográficos são negras. Entre 2012 e 2020, 90 pessoas, 73 só no Rio de Janeiro, passaram por isso. Foram presas por causa de uma foto.
Oliveira foi condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses, a ser cumprida em regime semiaberto, mais o pagamento de 12 dias-multa. O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também negaram o recurso pela nulidade do reconhecimento fotográfico.
Em 2021, o Senado aprovou um projeto de lei para mudar as regras no reconhecimento de suspeitos de crimes. O projeto está agora na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, a pessoa que fizer o reconhecimento terá que descrever com uso de relato livre a pessoa reconhecida, falar sobre a distância a que esteve do suspeito, o tempo durante o qual visualizou o rosto, bem como as condições de visibilidade, será perguntada se algum suspeito foi exibido antes ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem da pessoa identificada.
Além disso, o texto determina que as investigações continuarão independentemente do resultado do reconhecimento e sugere que, “sempre que possível”, o momento do reconhecimento seja gravado em vídeo.
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Juliana Dal Piva
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