Associação de advogados criminalistas questiona no STF lei que proibiu saidinhas de presos
Uma ação foi protocolada pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe que presos saiam temporariamente dos presídios, prática conhecida como ‘saidinha’. A apresentação do recurso foi nesta segunda-feira (3).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumenta que a ação do Congresso agrava as condições de encarceramento da pessoa em privação de liberdade e dificulta a reintegração social dessa população, o que vai de encontro “aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”.
A ADI 7663 reage à decisão do Congresso que derrubou o veto de Lula durante a sessão da última terça-feira, 28. Com o fim das saidinhas, o benefício de saída temporária foi extinto.
Antes, ele era concedido a presos do regime semiaberto e que apresentavam bom comportamento. Com a mudança, nenhum detento é autorizado deixar o presídio para ver a família em datas comemorativas e para participar de atividades de ressocialização. O texto libera saídas apenas a presos de baixa periculosidade para estudar em instituições que ofertem ensino médio, superior ou profissionalizante.
“Além do equívoco do Congresso Nacional ao derrubar os vetos presidenciais, é evidente a inconstitucionalidade em proibir as saídas temporárias previstas nos incisos I (visita familiar) e III (participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social) do art. 122 da Lei de Execução Penal”, declarou.
A organização traz ainda como argumento que a manutenção do veto é necessária, pois contribui para evitar o problema da superlotação do sistema prisional e o custo médio que os presos geram ao Poder Público.
Em publicação no perfil oficial do Instagram, a Anacrim diz que a deliberação do Congresso Nacional é um retrocesso histórico e pede auxílio da população na causa. “Convocamos, assim como convidamos, outras instituições da sociedade civil para nos dar as mãos nessa luta que é de toda a sociedade”, sustenta.