Autoridade Pública de Governança do Futebol exclui clubes do Profut – Jusdecisum

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DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC
PROC. Nº 71000.000688/2022-90
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT, instituída pela Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão do BANGU ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob nº 33.664.319/0001-70, do(s) parcelamento(s) no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642, de 2016, nos termos da Nota Técnica 14/2022/SEESP/APFUT (SEI 12784658) proferida no âmbito do Processo administrativo nº 71000.000688/2022-90.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
Com informações do Diário Oficial da União
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