Bloqueio nas estradas: como reaver o dinheiro da sua passagem aérea – Comportamento – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro – E-Investidor
Os bloqueios nas rodovias que dão acesso ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo (SP), trouxeram prejuízos para alguns brasileiros na noite desta segunda-feira (31). A ação dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, do PL, que protestam contra o resultado das eleições, impediu que passageiros chegassem a tempo ao embarque dos seus voos. A manifestação também causou o cancelamento de 25 voos na manhã de terça-feira (1).
Leia também
A situação gera dúvidas sobre qual o direito do consumidor. No entendimento de Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados, embora o prejuízo não tenha sido causado pelas companhias aéreas, o passageiro tem o direito de ressarcimento parcial do valor da passagem aérea por não ter utilizado o serviço. No entanto, isso não o deixa isento do pagamento de multas pelo não comparecimento no embarque.
“As empresas não podem ser penalizadas 100%. O consumidor terá o seu dinheiro de volta, mas terá alguns descontos. Nesses casos relacionados à “força maior”, as companhias precisam ser protegidas porque não deram motivos para a perda do voo (ao consumidor)”, diz Moura.
function() {
googletag.display(
“ad-slot-arroba-content”
);
}
);
O ressarcimento deve ocorrer caso o consumidor não queira realizar a viagem em outro voo ou período. Já em relação às cobranças das multas, os valores variam conforme o tipo de passagem aérea adquirida pelo passageiro. “Os valores variam do tipo de passagem que o consumidor comprou, o tipo de horário, se foi promocional ou se havia conexão. Todos esses detalhes são levados em consideração”, afirma.
Sobre a possibilidade de um ressarcimento do valor integral, o processo para conseguir esse reembolso torna-se mais difícil. Para Marcos Poliszezuk, advogado da área do consumidor, as companhias aéreas não têm a obrigação de ressarcir de forma integral o passageiro pelos transtornos causados pelas intervenções. Para este caso, o passageiro precisa entrar com uma medida judicial contra o responsável pelo seu atraso.
“O grande problema é que não temos um grupo responsável para responsabilizar civilmente. Agora, se eu tenho uma passagem comprada e o voo é cancelado, a companhia aérea não pode passar esse risco para o consumidor. Nesse caso, as empresas teriam que ressarcir”, afirma Poliszezuk.
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Nossos editores indicam estes conteúdos para você investir cada vez melhor
Ao informar meus dados, eu concordo com a Polítia de privacidade de dados do Estadão.
Invista em informação