Bolsonaro autoriza indulto de Natal para policiais e militares – Poder360

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto presidencial que concede indulto de Natal para policiais e militares. O perdão de pena é humanitário para pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade. O decreto foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez.2022) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (110 KB).
O chefe do Executivo concedeu o benefício nos outros anos de seu governo: 2019, 2020 e 2021. O indulto só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros. Pode ser pleno ou parcial, quando a pena a ser cumprida é reduzida –é a chamada “comutação” da pena.
O decreto concede o perdão aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. São beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, sem intenção. O decreto contempla militares das Forças Armadas que atuaram em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O perdão de pena também é aplicado para condenados que depois da prática do delito tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.
É concedido ainda indulto às pessoas maiores de 70 anos de idade condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido, pelo menos, um 1/3 da pena, e às pessoas condenadas em geral por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 anos”, informou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.
A possibilidade do indulto está prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. São excluídos do âmbito do indulto crimes considerados graves, como, por exemplo, os hediondos, tortura, relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
Também não estão contemplados no decreto os condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves.
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