Bolsonaro pode tentar golpe militar? Confira como STF deve reagir – Revista Fórum

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Que o ainda presidente Jair Bolsonaro (PL) não aceita o fato de ter sido derrotado nas eleições presidenciais 2022 não restam dúvidas. Desde que perdeu o pleito para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-deputado do centrão incentiva ações golpistas e se movimenta para tentar garantir de alguma forma sua permanência no Palácio da Alvorada, embora o caminhão de mudanças já tenha retirado boa parte dos pitorescos objetos pertencentes a sua família.
Além de não dar uma declaração pública reconhecendo a derrota ou condenando os atos antidemocráticos, Bolsonaro também não fez a tradicional ligação ao candidato vencedor parabenizando pelo resultado, e ainda instigou seu partido, presidido por Valdemar Costa Neto, a produzir um relatório sem qualquer consistência e pedir formalmente a anulação de quase 60% das urnas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PL ainda amargava a consequência deste ato, tendo que arcar com uma multa de R$ 22,9 milhões com as contas bloqueadas, quando o quase ex-presidente teve uma nova ideia: pedir a anulação do pleito e convocação de novas eleições. Dessa vez Costa Neto não lhe deu ouvidos.
Choroso, cabisbaixo, calado e com suspeitas de que tenha algum desequilíbrio mais sério, Bolsonaro parece não ter desistido de uma última cartada. As redes bolsonaristas apostam e clamam pela implementação do artigo 142 da Constituição, que de acordo com uma entrevista concedida pelo jurista Ives Gandra e publicada por Bolsonaro em 2021, daria às Forças Armadas um poder de moderação quando houver um conflito entre os Poderes.
Tal interpretação não é partilhada por nenhum outro jurista de relevo, mas segue como tábua de salvação a golpistas que acusam o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de parcialidade durante as eleições. O artigo 142, na realidade, regulamenta o papel e define as atribuições das Forças Armadas e sua constituição, composta por Aeronáutica, Marinha e Exército. 
O STF já tem algumas decisões que contribuem para formar uma resposta consistente a eventuais tentativas de golpe. Em junho de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso negou um mandado de injunção ajuizado por um cidadão, em face do Congresso Nacional, pedindo a regulamentação do art. 142 da Constituição Federal. De acordo com a decisão proferida pelo ministro do Supremo, “Nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”. O magistrado ainda afirma que o Poder Moderador só existiu na Constituição do Império de 1824 e atribuído ao monarca, colocando-o acima de todos os demais Poderes. 
Dois dias depois, em decisão relativa a Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT, o ministro Luiz Fux publicou decisão similar, ao avaliar que “a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais  e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Na ocasião, o ministro ainda completou que tanto as Forças Armadas quanto a Presidência da República têm poderes limitados pela Constituição. “A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, diz o texto.
Considerando tais entendimentos, já consagrados em decisões anteriores, um eventual Decreto assinado por Jair Bolsonaro na esperança de convocar as Forças Armadas com o papel de poder moderador será rapidamente derrubado pela Corte Superior. Não existe, portanto, qualquer chance de Intervenção Federal, seja ela militar ou não, pelo simples fato de que a Constituição de 1988 não prevê tal instrumento.
E Constituição de 1824, bem, esta não está mais em vigor, então não resolve muito operar dentro das 4 linhas dela. Querendo ou não, todos terão que respeitar a soberania popular, pois o que efetivamente está escrito na Carta em vigor é que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. 
Confira a íntegra das decisões a seguir.
 

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