Bolsonaro sem mandato estará na mira de STF, TSE e 1ª instância; entenda – UOL
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As investigações sobre crimes comuns supostamente cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), poderão ir para a Justiça de primeira instância ou continuar no STF (Supremo Tribunal Federal) após ele deixar o cargo, a partir de 1º de janeiro.
Sem mandato, as possibilidades de responsabilização de Bolsonaro aumentam, assim como as chances de defesa. Como todas as investigações que atingem o presidente estão em fase inicial de investigação, não há ações criminais que possam levar Bolsonaro a ser condenado ou preso logo ao deixar o cargo.
O presidente responderá ainda a processos na Justiça Eleitoral que podem deixá-lo inelegível. Os pedidos de impeachment, por sua vez, perderão a validade.
Entenda o futuro jurídico de Bolsonaro:
A regra geral é a de que os inquéritos contra políticos com foro especial por prerrogativa de função, como é o caso do presidente da República, seguem para a primeira instância quando eles deixam o cargo.
Porém há situações em que a investigação envolve também outras pessoas que mantêm o foro especial. Nesse caso, para preservar a unidade das apurações e evitar eventuais punições contraditórias, por diferentes tribunais, um político, mesmo sem mandato, pode continuar sendo investigado pelo STF.
Até o momento, há cinco procedimentos em andamento contra Bolsonaro na corte, todos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caberá ao magistrado definir o destino dessas investigações.
Bolsonaro e o senador eleito Sergio Moro são investigados por interferência na Polícia Federal. O presidente também responde junto com o deputado reeleito Filipe Barros (PL-PR) por vazamento de dados de investigação sigilosa.
O presidente é investigado ainda por notícias falsas sobre as urnas e o processo eleitoral e pela suspeita de crimes durante a pandemia de Covid-19, com base no relatório final da CPI da Covid.
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O professor de direito processual penal da PUC-SP Cláudio Langroiva diz que ex-ocupantes de cargos podem continuar sendo investigados em instâncias superiores caso as apurações envolvam outras autoridades com mandatos, casos de Moro e Filipe Barros.
“A lógica é evitar que haja decisões conflitantes. O risco de você desmembrar é o de que numa corte a decisão seja em um sentido e em outra corte seja em outro sentido. Em casos de decisões conflitantes há um problema jurídico gigantesco: qual decisão vai prevalecer?”.
A advogada Marina Coelho, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), diz que nesses casos o desmembramento também prejudica o funcionamento do sistema judicial.
“Nos casos de desmembramento é preciso dobrar os procedimentos, ouvir as testemunhas duas vezes. Se for possível manter a unicidade nos processos, ganha a Justiça, ganha o Estado, que gasta menos, e ganha o cidadão, já que a resposta da Justiça será mais certeira e única”, afirma.
Helena Regina Lobo, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP, afirma que o Supremo separa os processos apenas em casos em que não há conexão entre as provas. Ela considera mais provável que as ações sejam mantidas na corte, por conta da complexidade.
Por outro lado, Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da mesma faculdade, diz que decisões anteriores do Supremo indicam que a tendência é dividir o processo.
“A regra é permanecer no STF só quem tem foro por prerrogativa de função, sendo o processo cindido e remetido ao primeiro grau os acusados sem foro.”
Depende. Gustavo Badaró (USP) diz que será preciso separar os casos em que o STF acolheu o pedido de arquivamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) –que só poderão ser reabertos se aparecerem novas provas–, daqueles que nem chegaram a ser abertos.
“Nos casos em que o PGR não instaurou investigação, chegando em primeiro grau o procurador da República poderá instaurar uma investigação para apurar se houve ou não crime”.
Questionada pela reportagem, a PGR afirmou que, “com exceção daquelas inautênticas, inidôneas ou destituídas de fundamento mínimo”, todas as investigações contra autoridades tramitam no STF, mas não respondeu quantas representações foram feitas contra Bolsonaro durante o mandato.
Enquanto Bolsonaro estiver no posto, apenas o PGR (Procurador-Geral da República), Augusto Aras, pode apresentar denúncia contra ele. Para que o processo tivesse andamento no Supremo, seria necessário ainda o aval da Câmara dos Deputados.
No final de 2021, senadores da CPI da Covid apresentaram ao procurador-geral o relatório final do colegiado, pedindo o indiciamento de Bolsonaro sob suspeita dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.
Em julho, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares abertas com base nos trabalhos da CPI, o que foi negado pela ministra Rosa Weber em setembro, pouco antes de ser empossada como presidente do STF.
Badaró diz que a prescrição de investigações é improvável, pois o mandato dura quatro anos e o prazo mínimo para prescrição é de três anos.
Sem foro, Bolsonaro também poderá responder por supostos delitos cometidos no período em que era deputado federal.
Como presidente, ele não podia responder criminalmente por fatos não relacionados ao cargo. Badaró explica que nesses casos, o prazo de prescrição permaneceu suspenso e volta a ser contado em janeiro.
Sem o foro, a Polícia Federal poderá abrir outras investigações contra Bolsonaro sem depender da autorização do STF, diz Badaró.
Porém na primeira instância várias medidas investigatórias ainda dependerão de autorização dos juízes de primeiro grau, como quebra de sigilo e busca e apreensão.
Como todas as investigações que atingem o presidente estão em fase inicial de investigação, não há ações criminais que possam levar Bolsonaro a ser logo condenado ou preso ao deixar o cargo.
No final de 2019, o Supremo mudou a regra sobre prisão após condenação em segunda instância. A nova interpretação da corte é que só após esgotados todos os recursos na esfera judicial é possível iniciar o cumprimento da pena.
Badaró (USP) diz que a outra possibilidade, também remota, é de o presidente ser alvo de um pedido de prisão preventiva no curso de alguma investigação.
“Como qualquer pessoa, pode ser decretada uma prisão preventiva, mas ela normalmente é reservada para processos em que se investiga crimes mais graves e em que haja um risco bastante grande ou de comprometimento da investigação ou de fuga da pessoa que está sendo investigada”, diz.
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Sim. Se por um lado as possibilidades de responsabilização de Bolsonaro aumentam na primeira instância, as de defesa também, afirma Helena Lobo (USP).
“No STF, em geral, não há muitos recursos para o julgamento. Sendo julgado por um juiz de primeira instância, depois da produção de provas e da sentença, ele pode apresentar um recurso de apelação, que permite ao tribunal apreciar novamente o processo inteiro”, diz.
Além desse recurso, ainda é possível apresentar questionamentos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, além de pedir habeas corpus diante de ilegalidades.
Também continuarão após o fim do mandato. As apurações ocorrem por meio de um procedimento tecnicamente chamado de Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).
Por meio dele são investigados atos de abuso de poder econômico, político, de autoridade, além do uso indevido de meios de comunicação. As Aijes podem levar à inelegibilidade e à cassação de mandato.
Atualmente tramitam no TSE apurações sobre supostos uso da máquina pública na campanha de Bolsonaro e pela rede de fake news ligada a seus aliados.
Qualquer apuração sobre crimes vinculados ao exercício do mandato, que na linguagem técnica recebem o nome de crimes de responsabilidade, e poderia levar a processos de impeachment, será encerrada quando Bolsonaro deixar a Presidência.
Segundo a advogada e doutora em direito do estado pela USP Mariana Chiesa, os chamados crimes de responsabilidade previstos pela lei 1.079 de 1950 devem ser processados até o final do mandato d.
As apurações sobre esse tipo de crime tramitam no Congresso e seu início depende de uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados pela abertura do processo.
Apesar de dezenas de requerimentos contra Bolsonaro terem sido apresentados ao presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), ele não deu prosseguimento a nenhum deles até agora.
“As denúncias contra Bolsonaro que não foram aceitas pelo presidente da Câmara dos Deputados serão extintas. Não houve o recebimento formal de nenhuma delas até o momento”, diz Chiesa.
Ou seja, com o encerramento do mandato do presidente Bolsonaro, não caberia mais o processo via essa legislação.
Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da USP e autor do livro “Como Remover um Presidente”, discorda do atual entendimento no meio jurídico. Ele afirma que não há obstáculo na legislação para que o presidente da República responda por improbidade administrativa, assim como outros agentes públicos.
Para Mafei, isso acabaria com a impunidade, especialmente para eventuais atos cometidos na reta final do mandato.
“Nunca houve até hoje um caso de um ex-presidente que tenha sido punido por uma conduta a título de crime de responsabilidade depois de deixar o cargo. Se houvesse, seria inédito”, diz.
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