Brasil não pode voltar para as mãos da corrupção do PT, afirma Júlio Campos – O Documento
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Deputado estadual eleito apoia reeleição do presidente Jair Bolsonaro
O ex-governador Júlio Campos (União Brasil), deputado estadual eleito nas eleições deste ano, disse ao Portal ODocumento que acredita na vitória do presidente Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno das eleições, no próximo domingo, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para Júlio Campos, o País não pode ser retomado pelo que classificou de esquerda radical.
“Eu sou Bolsonaro, independente de ganhar ou perder. No que depender do meu esforço, eu estarei ajudando na reeleição, não pelo Bolsonaro, porque não tenho simpatia pela maneira dele se comportar como presidente, mas pelo Brasil. Não podemos entregar o Brasil de volta nas mãos da corrupção, do desmando, da esquerda radical”, declarou.
Segundo Júlio Campos, o PT foi o governo mais corrupto da história. “O governo do PT, que ficou 14 anos no poder, foi o grande responsável por essa tragédia econômica, social e política que o Brasil viveu, não tem grandeza, foi um governo nefasto para o País”.
Para Júlio Campos, o fato de ter eleito seus aliados para o Senado Federal e Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro (PL) terá condições de fazer um “excelente” governo no segundo mandato. “Será uma situação diferenciada, sem pandemia. Na verdade o governo Bolsonaro ficou dois anos patinando por conta da pandemia do coronavírus que atingiu todo o mundo”.
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve nesta quinta-feira (27), liminar em face da empresa Cofersul Indústria e Comércio de Ferros e Sucatas Ltda. A ação civil pública foi ajuizada após o órgão tomar conhecimento de reportagem publicada em um site de notícias no última quarta-feira (26), em que a sócia e administradora confessa ter cometido assédio eleitoral.
A empresária Elvira Silva Bravo [Foto – Ulisses Lailo]
Na matéria, a empresária Elvira Silva Bravo, uma das donas da Cofersul, afirma, em resposta às indagações dos jornalistas, estar descontente com o fato de a maioria da população de Poconé/MT ter votado no candidato contrário ao que apoia.
A empresária narra que conversou com funcionários contrários ao candidato à reeleição de sua preferência para tentar “fazer a cabeça deles”, insinuando que o país vai continuar a melhorar se o candidato pelo qual manifesta seu favoritismo vencer as eleições. Ao final, externa, na entrevista, a opinião de que empregadores que ajudarem as pessoas mais necessitadas têm o direito de exigir o voto no candidato de sua preferência.
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande deu razão ao MPT e afirmou que houve extrapolação do poder diretivo da empresa e uso indevido de poder hierárquico. “Não há dúvida que a administradora da ré, Elvira Silva Bravo, ostenta os mesmos direitos de exercício da sua liberdade, de manifestação do pensamento, de crença, de convicção política, podendo reunir-se pacificamente para tanto (art. 5º, XVI, da CF/88), porém o exercício dos seus próprios direitos fundamentais, parece, conflitar com aqueles dos trabalhadores integrantes da sociedade empresária que administra, quando, valendo-se da sua posição hierárquica e dentro do contexto da relação de trabalho, tenta “fazer a cabeça” dos empregados, misturando a sua esfera de convicções pessoais com o ambiente profissional, tentando instrumentalizar os cidadãos-trabalhadores como meio para a imposição das suas próprias convicções pessoais.”
Com a decisão, a ré deverá abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio, convencimento ou constrangimento, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, dentro do ambiente de trabalho, com vistas ao convencimento sobre os candidatos que disputam o segundo turno.
Deverá, ainda, divulgar, no prazo de 24 horas, comunicado ou documento reforçando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas retaliações, como a perda de empregos. A empresa tampouco poderá realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo.
A divulgação do comunicado deverá ser feita, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos; no site, mantendo-o em posição de destaque até o dia 30; e no perfil da ré no Instagram (caso possua), devendo permanecer em posição de destaque no feed e no story e sem qualquer restrição de acesso ao público externo.
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, a empresa poderá pagar multa de R$ 20 mil.
O MPT reforça que, com a ação, não há nenhuma intenção em discutir questões de cunho político, muito menos partidárias, pois tais temas sequer têm lugar nas atribuições do órgão. “Trata-se da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Carta Magna: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da empresa Ré, dos trabalhadores de seus fornecedores e de seus revendedores. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou coação por parte da requerida.”
Indenização
Em caráter definitivo, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, pedido que ainda será apreciado pelo Judiciário.
“É importante que as empresas se sintam desestimuladas em fraudar a lei, o que certamente não ocorrerá se a única sanção que obtiverem da Justiça for a da obrigação do cumprimento da determinação legal, a qual já deveria ser observada espontaneamente”, reforça o MPT, acrescentando que a “frustração de direitos trabalhistas básicos de não discriminação e de um ambiente de trabalho saudável de todo o grupo de trabalhadores atingidos extravasaram a órbita do contrato individual de trabalho, atingindo toda a coletividade”, pontua o MPT.
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Os ajustes do planejamento da segurança para o 2º turno das Eleições 2022, que ocorrerá no próximo domingo (30), foram concluídos na última reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), nesta quinta-feira (27). O efetivo de 6.800 profissionais de segurança utilizado no 1º turno está mantido, além do emprego de viaturas, aeronaves, embarcações, entre outros meios de locomoção, e de drones.
O planejamento seguirá a mesma atuação do dia 2 de outubro, inclusive com relação ao encaminhamento de pessoas suspeitas de crimes eleitorais à Polícia Federal. Nos municípios em que não há sede da PF, elas serão levadas às delegacias de Polícia Civil.
A expectativa é que a tranquilidade do 1º turno, que transcorreu sem nenhuma intercorrência significativa, se repita no 2º. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reafirmou a confiança na população e nas forças de segurança. “Nós queremos a paz, tivemos a experiência do primeiro turno, que foi tranquilo, e esperamos que assim seja no próximo domingo também. Confiamos no nosso povo ordeiro, e tenho certeza que com todos nós a frente no cumprimento desse planejamento de segurança, isso ocorrerá e o direito ao voto será resguardado”.
A participação de todos os órgãos do GGI foi destacada pelo coordenador do GGI e juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Bruno D’Oliveira Marques. “Agradeço a todos que estão conosco, desde a primeira reunião, atuando de forma integrada, em torno de um mesmo objetivo. Essa força demonstra a seriedade do trabalho desenvolvido”.
O GGI
O Gabinete de Gestão Integrada, instituído pela Portaria 102/2022, é constituído por dois representantes do TRE-MT, Procuradoria Regional Eleitoral, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Exército Brasileiro, Marinha Brasileira, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Militar (PM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Guarda Municipal de Várzea Grande, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB), Fundação Nacional do Índio (Funai), Energisa, empresas de telecomunicação, entre outros.
A última reunião do GGI também contou com as participações do promotor chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danilo Nunes Vasconcelos; o coordenador de Polícia Judicial da Justiça do Trabalho, Willians Barreto Kauffman; e o procurador substituto Ricardo Pael Ardenghi, representando o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson; e do procurador chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Amaury Reis Fernandes Filho.
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