Bruno destaca novo piso dos agentes de saúde e endemias … – bahia.ba

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O prefeito Bruno Reis (União Brasil) afirmou nesta quarta-feira (30) que o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Salvador, no valor de R$ 2.850, representa uma conquista histórica para a categoria. O projeto que garante a remuneração foi enviado pela prefeitura e aprovado nesta quarta pela Câmara Municipal.
“Estamos garantindo uma conquista histórica para os agentes, uma categoria fundamental para a sociedade e que cumpre com muita dedicação sua função social. Nós sempre mantivemos diálogo aberto e franco com os profissionais e fico feliz com este novo piso salarial em Salvador, que é quase 20% maior do que o piso nacional (R$ 2.424)”, disse.
O projeto aprovado prevê ainda adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço, além de pagamento de R$ 10.829 retroativos para cada agente. “Isso foi possível graças ao diálogo e ao esforço que nós fizemos na prefeitura para garantir, além do salário, outros benefícios para a categoria. Seguiremos trabalhando para valorizar e reconhecer o trabalho de todos os servidores públicos, que nos ajudam a construir uma cidade cada vez melhor para as pessoas”, salientou o prefeito.
Bruno ainda destacou que a prefeitura vai manter uma mesa permanente de negociação em busca de regularizar os repasses financeiros da União para o pagamento dos agentes. Atualmente, o governo federal repassa R$ 20 milhões a menos para a capital baiana, porque o Ministério da Saúde calcula que Salvador teria um excedente de 637 profissionais.
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SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS: Nós, da Bahia.ba, respeitamos os direitos conferidos aos titulares como necessários para o bom-funcionamento da democracia em um mundo digital e buscamos sempre informá-los a respeito desses direitos, bem como facilitar o seu exercício seguro. 1. Quais Direitos assistem aos Titulares?  A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reafirmou ao Titular dos dados pessoais uma série de direitos, os quais poderão ser exercidos nos termos presentes nesta política, quais sejam: ● Direito à Informação: é o direito do titular dos dados de obter informações claras, precisas e em linguagem simples e inteligível a respeito do tratamento de informações a seu respeito. Inclui o direito de confirmar a existência de um tratamento, de acessar os dados que a organização contenha a seu respeito, de ser informado sobre a transferência desses dados para terceiros e as consequências de, uma vez solicitado o seu consentimento, este recusar. ● Direito de retificação: é o direito do titular de corrigir eventuais dados que estejam equivocados ou desatualizados sobre si. ● Direito ao esquecimento: concede ao titular o direito de anonimização, bloqueio ou exclusão de dados que tenham se tornado desnecessários ou estejam sendo tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. ● Direito de Portabilidade: é o direito do titular dos dados de receber uma cópia de todos os dados pessoais atinentes a sua pessoa que estejam em poder da organização, ou de requerer que citada cópia seja enviada diretamente a um dado controlador. ● Direito de Retirada do Consentimento: garante ao Titular que, caso o tratamento de dados seja pautado em seu consentimento, este possa, a qualquer tempo e de modo não mais complexo do que aquele com o qual seu consentimento foi colhido, retirar o citado consentimento e demandar a eliminação, bloqueio ou anonimização de seus dados pessoais tratados com base neles. 2. 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