Caixa de Pandora: ação penal contra dono da JC Gontijo prescreve – Metrópoles

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Observadora do cenário político do DF, lança luz nos bastidores do poder na capital.
28/11/2022 16:38, atualizado 28/11/2022 16:38
A 7ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reconheceu a prescrição na ação da Operação Caixa de Pandora contra o dono da empreiteira JC Gontijo, José Celso Gontijo. Ele era réu pelo crime de corrupção ativa.
A prescrição é o fim da possibilidade de a Justiça condenar alguém. Ela ocorre em decorrência da demora no andamento processual.
A prescrição para o crime de corrupção ativa, que tem pena máxima de 12 anos, ocorre 16 anos após a apresentação da denúncia pelo Ministério Público. Porém, no caso de réu com mais de 70 anos, o prazo é reduzido pela metade, para oito anos.
José Celso Gontijo tem 78 anos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra o empresário e outros réus em abril de 2014. Ou seja, a prescrição no caso do empresário ocorreu em abril de 2022, mas acabou decretada pela 7ª Vara no dia 20 de setembro.
“Frente ao exposto, julgo extinta a punibilidade dos fatos imputados na presente ação penal ao réu José Celso Valadares Gontijo”, escreveu o juiz na sentença.
José Celso Gontijo foi acusado de participar do Mensalão do DEM. Ele apareceu em um dos vídeos da Caixa de Pandora entregando ao delator, o ex-secretário de relações institucionais do Governo do DF Durval Barbosa, dois pacotes que supostamente tinham dinheiro dentro.
O empresário também foi denunciado por improbidade administrativa no âmbito da Pandora. Um dos advogados de José Celso, Alexandre Satyro disse à coluna que a defesa “aguarda em breve a sentença de improcedência na respectiva ação civil pública, hoje suspensa”.
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