Câmara de Vitória suspende pagamento de salário a vereador preso – A Gazeta ES

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Publicado em 4 de janeiro de 2023 às 19:40
A Câmara de Vitória publicou um ato na noite desta quarta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial, suspendendo o pagamento do salário do vereador Armandinho Fontoura (Podemos), que está preso desde dezembro e foi afastado das funções por determinação da Justiça estadual em duas ações distintas — uma de improbidade administrativa e uma penal. A interrupção do pagamento do subsídio ao vereador, no valor de R$ 8.966,27, vale a partir da publicação do ato, que usou como base um parecer da Procuradoria da Câmara.
Armandinho está preso desde 15 de dezembro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, suspeito de integrar milícia digital no Espírito Santo formada para atacar instituições como o próprio STF e seus ministros. O mandado de prisão contra ele foi cumprido pela Polícia Federal no âmbito de uma megaoperação contra atos antidemocráticos.
O ato é assinado pelo presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), que ainda determinou a sua leitura na próxima sessão ordinária do Legislativo da Capital, prevista para 1º de fevereiro, e que seja dada ciência da decisão ao Juízo de Plantão da 1ª Região do Judiciário capixaba, responsável pela decisão na ação penal que foi utilizada para embasar a suspensão do pagamento.
Dispõe sobre o afastamento do mandato do Vereador Armandinho Fontoura
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Na terça-feira (3), a Câmara protocolou embargos de declaração (tipo de recurso processual) para tentar esclarecer a extensão da decisão referente ao afastamento de Armandinho na ação de improbidade sobre a manutenção dos assessores do gabinete do vereador preso e afastado e do salário dele. Logo depois, o presidente da Casa foi notificado do afastamento do vereador na ação penal, o que o levou a acionar a Procuradoria da Casa e tomar uma nova decisão nesta quarta-feira.
Em nota, a Câmara informou que “diferentemente da primeira decisão judicial que determinou o afastamento sem prejuízo da remuneração do vereador Armandinho Fontoura, seguindo a discricionariedade da autoridade judicial, conforme art. 20 da Lei de Improbidade, este novo afastamento ocorreu com base nas normas de processo penal e não menciona a possibilidade de afastamento com remuneração”.
“Sendo assim, foi determinada a interrupção do pagamento do subsídio do vereador, seguindo as decisões dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, bem como considerando a falta de previsão no Regimento Interno, Lei Orgânica do município ou autorização judicial que permita o afastamento sem prejuízo da remuneração”, acrescenta a nota oficial da Câmara de Vitória. 
Em relação aos assessores do vereador afastado, a presidência do Legislativo municipal ainda não se pronunciou.
Piquet foi eleito para comandar a Câmara de Vitória na última segunda-feira (2), depois que os vereadores do município aprovaram um Precedente Regimental que exige o comparecimento à cerimônia de posse para que o eleito possa assumir o cargo na Mesa Diretora. Armandinho havia sido escolhido em agosto de 2022 para presidir o Legislativo da Capital a partir de 1º de janeiro de 2023. Por estar preso, ele pediu autorização ao ministro do STF Alexandre de Moraes para ser empossado por procuração ou ser conduzido por policiais penais da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) para tomar posse como presidente da Casa no último domingo, mas os pedidos foram negados.
As duas ações na Justiça estadual que resultaram no afastamento de Armandinho foram propostas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e estão relacionadas aos mesmos fatos, que incluem a utilização das mídias sociais do vereador afastado e até de seus discursos na Câmara de Vitória para a divulgação de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças ao STF, aos ministros do Supremo, além da tentativa de intimidar um promotor de Justiça e uma juíza.
Na ação penal, ele é acusado juntamente com o jornalista Jackson Rangel de coação, prevista no artigo 344 do Código Penal, que consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial. Eles são acusados de atuar em parceria na intimidação da juíza Gisele de Souza e do promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos.
Segundo o MPES, Armandinho tentou intimidar a juíza Gisele de Souza por meio de “ataques virulentos”. Ela atua na 4ª Vara Criminal de Vitória, onde tramitam algumas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público contra o site Folha do ES, de propriedade de Jackson Rangel, alvo de vários processos por publicação de desinformação, calúnia, ofensas, etc.
Já o promotor teria se tornado alvo dos dois por arquivar uma investigação sobre suspeita de corrupção do cerco eletrônico contratado pelo governo estadual, além de ter atuado em um procedimento instaurado para apurar se Armandinho praticou rachadinha com os salários dos assessores do gabinete dele na Câmara.
Além das ações relativas aos afastamentos, Armandinho é alvo de inquéritos no STF presididos por Alexandre de Moraes que apuram a realização de atos antidemocráticos e ataques à Suprema Corte e aos seus ministros por meio de milícias digitais. Assim como o vereador, Jackson Rangel também está preso em Viana desde dezembro por determinação de Moraes por suspeita de participação em milícia digital no Espírito Santo. 
A reportagem de A Gazeta entrou em contato com a assessoria do vereador afastado e, assim que for enviado posicionamento, ele será incluído no texto. A defesa de Jackson Rangel não foi localizada para se manifestar.
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