Campanha de Lula não deve ir ao TSE contra bandeira no Planalto – Poder360

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Avaliação inicial é que episódio é tentativa de se apropriar da bandeira; também poderia colocar TSE em situação complicada
O Poder360 apurou que o comando da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia que não deve ir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para questionar a bandeira do Brasil estendida no Palácio do Planalto por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A avaliação é a de que o presidente tenta se apropriar do símbolo. Além disso, acionar o Tribunal poderia criar uma discussão em torno da proibição da bandeira, o que beneficiaria Bolsonaro. Antes do 1º turno, por exemplo, o presidente ventilou a informação de que o TSE poderia vetar o uso de camisetas da Seleção Brasileira de futebol no dia da votação, o que não foi feito.
Assista (26s):

Por fim, a campanha de Lula entende que mesmo uma vitória na Corte –caso fosse acionada– poderia levar o TSE a ser criticado e alimentar grupos bolsonaristas em torno do discurso de que o Tribunal quer proibir o símbolo.
O presidente disse em uma transmissão nas redes sociais que ele mandou colocar a bandeira.
“Acho que ninguém vai ter coragem de falar ‘retira daí’, se não vou dar uma multa de não sei quanto por dia’. É a nossa bandeira do Brasil”, afirmou, em referência a decisões do TSE que fixam multa em caso de descumprimento.
Assista (1min45s):

O Poder360 perguntou a especialistas se o uso da bandeira pode configurar propaganda em bem público, o que é proibido. Eles divergiram.
Para Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a bandeira deve ser retirada do Planalto por caracterizar propaganda irregular. Segundo ele, embora se trate de um símbolo nacional, a candidatura de Bolsonaro faz uso “ostensivo” da bandeira para divulgar a própria campanha.
“Esse não é um local em que a bandeira é colocada usualmente. Em pleno 2º turno, temos uma inovação, com uma bandeira desse tamanho, que implicitamente faz alusão à candidatura do presidente da República. Eu destaco que, dada a particularidade do momento em que estamos vivendo, a presença da bandeira nacional tem outra conotação, que não a de fazer alusão à nação“, disse.
“Embora seja o símbolo nacional, a bandeira no Palácio do Planalto, dado o contexto especial da campanha, dado o contexto que nós estamos vivendo –em que uma das candidatura faz uso ostensivo da bandeira nacional como instrumento de divulgação da própria campanha–, eu entendo que nesse ponto particular temos uma propaganda em bem público irregular”, prosseguiu.
Em 15 de julho, o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) decidiu não haver restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira, já que se trata de um símbolo nacional, segundo o artigo 13, parágrafo 1º da Constituição.
Ao Poder360, o juiz Caetano Cuervo, que integra a Corte, disse que os símbolos de Estado não têm conotação partidária nem são vinculados a candidatos.
“Então, a princípio, não há como enxergar na bandeira do Brasil –em seu desenho tradicional e correto– uma propaganda político-partidária. Ainda mais quando colocada em prédios públicos. Porque os prédios são onde as bandeiras, por excelência, estão presentes. Então é natural que as bandeiras estejam nesses locais”, disse.
“Recentemente nós tivemos uma discussão sobre isso, em razão de uma proibição ao uso da bandeira, e o Tribunal entendeu que não poderia ser proibido o uso, justamente por ser um símbolo nacional e não ter conotação partidária. É um símbolo do Estado e do país. Apesar de tudo isso, nada impede que em determinado caso concreto, diante de alguma circunstância específica que desvirtue esse símbolo, possa haver uma análise diferente. Mas, a princípio, não há como perceber na bandeira uma propaganda eleitoral”, concluiu.
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