Carolina Brígido – STF dá recado a Bolsonaro: perdoar presos, só … – UOL Confere
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Escreve sobre o Poder Judiciário, com ênfase no Supremo Tribunal Federal, desde 2001. Participou da cobertura do mensalão, da Lava-Jato e dos principais julgamentos dos últimos anos. Foi repórter e analista do jornal O Globo (2001-2021) e analista de política da CNN (2022). Teve duas passagens pela revista Época: como repórter (2000-2001) e colunista (2019-2021).
Colunista do UOL
17/01/2023 17h49
Jair Bolsonaro conseguiu um feito inédito: fazer o STF (Supremo Tribunal Federal) suspender um indulto de Natal. Até aqui, isso nunca tinha acontecido. O mais perto disso foi em 2019, quando o tribunal decidiu, por 7 votos a 4, que o presidente da República poderia perdoar o preso que quisesse, desde que obedecesse aos requisitos previstos na Constituição Federal. Manteve, dessa forma, o indulto baixado por Michel Temer em 2017.
O recado estava dado, no sentido de que o presidente da República pode muito, mas não pode tudo. E que o STF poderia cortar as asas do mandatário caso houvesse exagero na concessão do benefício. Mas Bolsonaro preferiu cruzar as quatro linhas da Constituição. No último indulto que editou, em dezembro de 2022, incluiu entre os beneficiados os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.
Antes de editar o decreto, o CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) tinha emitido parecer recomendando que não fossem perdoados militares e profissionais de segurança presos pela prática de crimes. O CNPCP é o órgão técnico, ligado ao Ministério da Justiça, que prepara um texto para nortear o indulto. Bolsonaro preferiu ignorar o documento.
O ex-presidente foi além: perdoou justamente policiais que tinham cometido crimes hediondos. A Constituição dá ao presidente da República a liberdade de indultar quem quiser, desde que não tenha cometido crimes hediondos. O caso era de tão patente ilegalidade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, resolveu contestar o decreto no STF – algo que não tinha feito nos anos anteriores do mandato de Bolsonaro.
Rosa Weber lembrou, na decisão desta terça-feira (17), que todo ato público é suscetível de controle pelo STF. Ou seja: em caso de invasão das quatro linhas, cabe ao tribunal agir.
O massacre do Carandiru foi denunciado em 1994 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o organismo, o Brasil violou suas obrigações decorrentes da Convenção Americana, pela falta de investigação, processamento e punição séria dos responsáveis. Recomendou ao Brasil que realizasse uma investigação completa, imparcial e efetiva para responsabilizar os autores dos crimes.
Rosa Weber lembrou isso na decisão. Entre dar total liberdade ao presidente da República e defender os Direitos Humanos, a ministra ficou com a segunda opção. O mais provável é que o plenário do STF mantenha a decisão, sedimentando assim a derrota de Bolsonaro e deixando, aos futuros presidentes, o recado de que indulto não é liberdade para perdoar qualquer preso.
Bolsonaro começou o governo dizendo que tinha acabado a mamata e que não haveria perdão a presidiários. Editou indultos de Natal nos quatro anos de mandato, sempre beneficiando militares e policiais. Não satisfeito, baixou um indulto extra, em 21 de abril do ano passado, para beneficiar o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O STF não julgou ainda o perdão a Silveira. O mais provável é que o decreto também seja derrubado.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
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