Carros PCD terão isenção do IPVA 2023 em São Paulo? – Autoesporte

0
148

Por Emily Nery
28/12/2022 09h04 Atualizado 28/12/2022
Os anos de 2022 e 2021 ficaram marcados por mudanças na isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo. Entre elas, está o pagamento parcial do imposto para veículos cujo valor venal supere R$ 70 mil e a inclusão de outras deficiências no rol de beneficiários do abono do tributo.
Entenda a seguir as principais mudanças na isenção para PCD em São Paulo e saiba se o direito será mantido para o próximo ano.
Desde o início de 2022, podem obter a isenção do IPVA pessoas com deficiência física, intelectual sensorial, ou mental, moderada, grave ou gravíssima, bem como pessoas portadoras de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo. No caso de haver um representante legal, o benefício poderá contemplá-lo.
A liberação automática do pagamento do tributo só vale para pessoas que não trocaram o carro – que custe menos de R$ 100 mil — Foto: Ulisses Cavalcante/Autoesporte
Assim, pessoas com deficiência que já conseguiram a isenção do IPVA no exercício de 2020 e 2021, ficaram liberadas de pagar o imposto no exercício de 2022 e 2023, segundo portaria do governo estadual.
Mas, é importante lembrar: a liberação automática do pagamento do tributo só vale para pessoas que não trocaram o carro – ou seja, que estejam com o mesmo carro que foi isento em 2020 e 2021 – e que seu valor venal seja inferior a R$ 100 mil. Se for superior, é necessário pagar o valor integral do imposto.
De acordo com o Dr. Marcos Antônio da Silva, advogado PCD e ativista da causa, caso a pessoa tenha trocado de veículo ou precisa solicitar a isenção pela primeira vez, ela terá até o dia 30 de dezembro para realizar o pedido no site do Sistema de Veículos (SIVEI). Esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto de 2023.

E quem quitou o imposto de 2022 que foi suspenso?

Há casos de pessoas que acabaram pagando o IPVA 2022 enquanto não havia resolução sobre a suspensão ou não do imposto para PCD. Nesta situação, segundo o advogado, o motorista precisa checar no site do SIVEI se seu caso foi deferido. Caso aprovado, a pessoa deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil com documentos do veículo e pessoais que comprovem ser o proprietário do veículo.
Neste ano, o governo aumentou o limite do valor venal para o abono tributário de R$ 70 mil a R$ 100 mil, mas há um porém — Foto: Divulgação

Isenção parcial

Neste ano houve uma mudança em relação ao teto de preço para obter a isenção do IPVA. Para tentar driblar a inflação de preço dos usados, o governo aumentou o limite do valor venal para o abono tributário de R$ 70 mil a R$ 100 mil.
Assim, carros PCD cujo valor venal seja inferior a R$ 70 mil não serão tributados. Já os que custam entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pagarão a alíquota de 4% sobre o valor que ultrapassa os R$ 70 mil. Exemplo: se o veículo custa R$ 90 mil, o percentual de 4% incidirá somente sobre R$ 20 mil "extras" – o que dá R$ 800.

Como solicitar a isenção?

Para solicitar o abono, o motorista deve agendar a perícia médica no site do Sistema de Veículos (SIVEI) e comparecer a uma das clínicas conveniadas ao órgão. O laudo é entregue diretamente à Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Após realizar a perícia, a pessoa com deficiência deve subir no sistema do SIVEI todos os documentos comprobatórios sobre sua condição. A relação de documentos pode ser vista aqui.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

source

Leave a reply