Com ‘bronca’ na PGR, Fachin vota por rejeitar denúncia contra Aécio no STF – VEJA
Começou bem para o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um inquérito aberto a partir da Operação Lava Jato. Primeiro a votar no julgamento virtual, iniciado no último dia 18, o relator da investigação, ministro Edson Fachin, se posicionou pela rejeição da acusação, segundo a qual Aécio recebeu 65 milhões de reais em propina da Odebrecht.
O ministro considerou que a denúncia apresentada pela PGR em maio de 2020 não descreveu como o mineiro teria usado seus cargos à época dos supostos crimes, governador de Minas Gerais e senador, para favorecer a empreiteira baiana. Segundo a acusação, Aécio teria promovido “desentraves burocráticos” a favor da Odebrecht na construção das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
Para Fachin, o Ministério Público Federal deixou de “narrar quais teriam sidos os supostos desentraves burocráticos, valendo-se de narrativa genérica e inadequada aos princípios da estrita legalidade e da responsabilidade penal subjetiva”. Depois dele, ainda devem votar os demais dez ministros da Corte. O prazo do julgamento virtual, em que os membros do STF apresentam suas posições em um sistema online, termina nesta sexta-feira, 25.
A própria PGR já havia se manifestado pela rejeição da denúncia que ela mesma apresentou contra Aécio Neves, por entender que a peça estava baseada exclusivamente em depoimentos e provas produzidas por delatores premiados da Odebrecht – o órgão citou a aprovação do pacote anticrime, que proíbe o embasamento de acusações somente na palavra de delatores.
Edson Fachin não chegou a analisar o mérito dessa manifestação da PGR, por entender que a denúncia sofre de “inépcia”, mas afirmou em seu voto que a acusação foi apresentada depois que o pacote anticrime já havia entrado em vigor e fez críticas à atuação do Ministério Público no caso.
“Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da Justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, escreveu o ministro. “Tal comportamento destoa de compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a comunidade internacional no que diz respeito ao enfrentamento da corrupção”, completou.
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