Comissão do STF que trata da incidência de ICMS sobre produtos e … – GOV.BR

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ESTADOS
A Comissão Especial de Conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) criada em junho pelo ministro Gilmar Mendes para discutir as novas legislações que restringem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo realizou sua última audiência nesta sexta-feira (2/12). Na reunião que marcou o encerramento das atividades da comissão, formada por representantes dos entes federativos, os representantes dos estados e da União avançaram em pontos importantes na busca de entendimento.
O secretário especial-adjunto do Tesouro e Orçamento, Julio Alexandre Menezes da Silva, e a subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, participaram da audiência, na qual os estados, embora não tenham conseguido negociar a compensação das perdas arrecadatórias – o que levou à criação de um novo grupo de trabalho para tratar do tema –  chegaram a um consenso de que deverão estabelecer incidência uniforme e monofásica para os combustíveis, menos gasolina.
Conflito federativo
“A Comissão de Conciliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi um excelente palco para discussão de questões jurídicas e econômicas referentes à aplicação das Leis Complementares 192 e 194, especificamente no que tange ao ICMS sobre bens considerados essenciais, como combustíveis e energia elétrica”, afirmou a subprocuradora-geral Anelize Lenzi. Segundo ela, depois de vários meses de debate com os representantes dos estados, mediado pelo STF, houve avanços em pontos relevantes na solução de um “conflito federativo que é caro tanto para a União quanto para os estados”.
 A subprocuradora-geral salientou que, apesar de a equipe da União entender e ter defendido a constitucionalidade das leis complementares, no âmbito de um acordo homologado pelo STF, foi possível convergir em pontos como a devolução ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) da competência para fixação das alíquotas dos combustíveis.
Revisão de critérios de apuração
O secretário Julio Alexandre se manifestou, durante a audiência, sobre pontos como o art. 3º da Lei Complementar 194/22, que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando houver incidência sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
“Os representantes da União concordam que há margem para revisar os critérios de apuração da perda de arrecadação com o ICMS estabelecidos na Portaria ME nº 7.889/22 para alterar a base de comparação anual da perda para base mensal, de modo que o gatilho de 5% seja aplicado somente na comparação isolada entre os meses de 2021 e 2022”, propôs o secretário.
Julio Alexandre relata que ocorreu também o reconhecimento da possibilidade de que a União compense a perda de arrecadação mediante entrega de valores aos estados, caso o acordo homologado no STF reconheça a presença dos requisitos necessários para a abertura de crédito extraordinário, de modo que as quantias necessárias ao pagamento sejam incluídas em lei orçamentária e submetidas ao regime fiscal aplicável.
“Além disso, tendo em vista o fim do prazo da comissão especial instituída nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7164, os representantes da União entendem como necessário que a discussão relativa às ações cíveis originárias que pedem a compensação do art. 3º da LC 194/22 seja continuada em comissão instituída com essa finalidade específica, com prazo determinado, no qual deve ser concluído o debate a respeito das contas estaduais, dos critérios de apuração da perda de arrecadação e da forma de pagamento, contribuindo para as discussões de uma ampla Reforma Tributária com fortalecimento do Pacto Federativo”, pontuou o secretário especial-adjunto do Tesouro e Orçamento.
 

 
 

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