Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (19) – O Documento

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (19), a partir das 14 horas, a discussão sobre a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição de sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável.
O julgamento teve início na semana passada, com o relatório do ministro Luiz Fux, seguida da manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR)
Também foi listada para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que partidos políticos alegam falta de ação da União para adotar medidas administrativas capazes de suspender a paralisação do Fundo Amazônia.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento
Recurso Extraordinário (RE) 732686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.
Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 827996 – Embargos de declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Maria de Lima Benite e Federação das Associações dos Moradores de Núcleos de Cohab
Pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Fonte: STF
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Reflexões sobre os aspectos jurídicos, sociais e econômicos da navegação ao longo da história mundial e para o futuro estão reunidas no livro “Direito Marítimo: estudos em homenagem aos 500 anos da circum-navegação de Fernão de Magalhães”. A obra foi idealizada e coordenada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será lançada na noite desta quarta-feira (19), às 19h, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicado pela editora Fórum, o livro traz uma série artigos sobre os mais diversos aspectos que envolvem a navegação mundial, como pirataria, processo de remoção de destroços de navios, arbitragem no transporte marítimo, estadia de contêineres, Tribunal Marítimo, lei nacional de praticagem, além de questões ambientais, como produção sustentável de energia no mar e proteção do meio marinho.
Soberania
Na introdução, o ministro Ricardo Lewandowski reflete sobre soberania e direito marítimo, aspectos como, por exemplo, o conceito de “alto mar”. Estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, o espaço classificado como “alto mar” não se submete à soberania de qualquer Estado. Nesse sentido, o ministro conclui que “a soberania é plena no mar territorial, relativa na zona contígua, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, porém nula em alto mar”.
A obra conta com a participação de renomados juristas, magistrados e acadêmicos nacionais e estrangeiros e artigos dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Marco Aurélio (aposentado). Participam também ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o almirante de Esquadra da Marinha Ilques Barbosa Junior, autor da apresentação do livro.
No texto, o almirante lembra que, na época dos fenícios e dos vikings, precursores de conquistas territoriais e do comércio marítimo, não havia ainda um ordenamento jurídico, que só veio a surgir a partir dos romanos, despertando o interesse de outras nações no tema. Esse ordenamento jurídico, segundo ele, consolidou-se a partir da convenção da ONU assinada em 1982, em Montego Bay, na Jamaica, que ficou conhecida como a “Constituição do Mar”.
500 anos de história
A publicação lembra os 500 anos da expedição do navegador português Fernão de Magalhães composta por cinco navios a serviço da coroa espanhola que, em 20/9/1519, iniciou a primeira circum-navegação da história e mudou os rumos da humanidade.
A homenagem amplia a abordagem de temas complexos que envolvem as atividades marítimas e fluviais e pode ser considerada uma iniciativa de atender à proposta das Nações Unidas de promover a “Década dos Oceanos” (2021 a 2030).
AR/RP//GG
*Com informações da Editora Fórum 
Fonte: STF
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A ministra Rosa Weber apontou que, no seu entendimento, não cabe suspensão de liminar para particular em matéria penal, pois criaria uma diferenciação inaceitável para ocupantes de cargos públicos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1583, ajuizada pelo governo estadual contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impôs a ele diversas medidas cautelares criminais.
Dantas é investigado por supostamente integrar uma organização criminosa que desviaria verbas públicas do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do estado, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros. Segundo a Polícia Federal, ao assumir o governo, ele manteve o controle sobre os desvios e prosseguiu sendo o maior beneficiário do esquema, além de utilizar seu cargo para atrapalhar as investigações.
Na SL, o governo de Alagoas argumentou que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão viola os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular, causando prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, pois Dantas disputa o segundo turno do pleito.
Ao negar seguimento ao pedido, a presidente do STF reforçou seu entendimento no sentido do não cabimento da suspensão de liminar em matéria penal. Segundo ela, não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma que autoriza a medida nesse campo. Na sua avaliação, interpretando as Leis 12.016/2009 e 8.437/1992, que regem o uso desse instrumento jurídico, chega-se à conclusão de que a contracautela só está à disposição do Poder Público e quando houver decisão proferida contra si, somente cabível em processos de natureza civil.
De acordo com a ministra Rosa Weber, em matéria penal, o particular, na condição de investigado, denunciado ou réu, possui os mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas leis independentemente de sua condição pessoal ou de seu vínculo profissional.
Para a presidente do STF, possibilitar a veiculação de pedido suspensivo em favor de agentes públicos em procedimentos criminais acarreta a criação de “inadmissível” diferenciação entre autoridades estatais, que possuiriam à disposição o instrumento, além do já garantido habeas corpus, e pessoas físicas não submetidas a vínculo com o Estado para os quais somente estaria ao alcance o HC.
Mesmo que fosse possível superar o obstáculo processual, a ministra destacou que o pedido é inviável, uma vez que não é possível revolvimento de fatos e provas no âmbito de suspensão de liminar. Além disso, ela observou que está presente, no caso, o perigo da demora inverso, pois caso se restabelecesse o exercício do cargo de governador a Dantas que, nos termos da decisão do STJ, supostamente se utilizou para a prática de ilícitos penais, estariam em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa.
Por avaliar que os autos não veiculam elementos sensíveis a justificarem sua tramitação em segredo de justiça, a presidente do Supremo determinou o levantamento do sigilo da ação.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD
Fonte: STF
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