Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (13) – Jusdecisum

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A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz nesta quinta-feira (13), a partir das 14 horas, quatro processos para julgamento. O destaque é o Recurso Extraordinário (RE​) 732686, com repercussão geral reconhecida, que discute lei da cidade de Marília (SP) que obriga os estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por outras de material biodegradável.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063 – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargo de declaração na decisão do STF que invalidou sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no Rio de Janeiro. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804 – Agravo regimental nos embargos de divergência
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro x Município do Rio de Janeiro
Agravo contra decisão que não admitiu embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma do STF. O tema de fundo é a inconstitucionalidade de leis municipais que disciplinam a cobrança de ISS sobre as atividades prestadas por delegatários dos serviços notariais e de registro.
Recurso Extraordinário (RE) 732686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011, de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
 
Com informações do STF
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Todos os Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal) têm direito ao saque integral do PASEP. Para obter o saldo do PASEP é preciso ingressar com Ação de Cobrança.
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999, tem direito à revisão da vida toda.
O STF declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e negou pedido de uma empresa para restituição de valores pagos ao governo.
Diversos tribunais Brasileiros reconhecem a ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de Energia elétrica, milhões de pessoas em todo o país tem direito a restituição, veja como buscas a restituição para seus clientes.
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Entretanto, a Receita Federal continua exigindo das empresas o recolhimento do ICMS, sendo necessário entrar a Justiça para reaver valores pagos e impedir cobranças futuras.
A tese refere-se à base de cálculo do PIS/COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois estes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte.
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