ConJur – Renan Calheiros pede que STF ordene retorno de … – Consultor Jurídico

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pedido de extradição, dos EUA para o Brasil, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em até 72 horas.
O parlamentar pediu a prisão preventiva de Bolsonaro em caso de descumprimento da ordem. Ele sustentou que o ex-presidente tem participação ativa e responsabilidade pelos ataques terroristas promovidos por hordas de seus apoiadores ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF neste domingo (8/1). A informação é do portal G1
O senador argumentou que, durante seu governo, Bolsonaro usou todo o aparato do Estado brasileiro "para disseminar suas falas golpistas, preconceituosas e criminosas, cujo objetivo era, no fim, incitar sua turba a provocar uma ruptura institucional".
Renan Calheiros fez o mesmo pedido com relação ao ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, que foi ministro da Justiça de Bolsonaro e igualmente está nos EUA.
Notícia crime
O advogado Sidney Duran Gonçalez apresentou notícia-crime contra Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal. Na representação, ele afirmou que, mesmo quando era presidente da República, Bolsonaro nunca repreendeu, de maneira enfática, as práticas antidemocráticas de seus seguidores. Pelo contrário: sempre incentivou o ataque às instituições democráticas.
Segundo o advogado, Bolsonaro é o líder ideológico dos ataques terroristas ocorridos em Brasília neste domingo. Por isso, evocou a teoria do domínio do fato para imputar responsabilidade pelos atos ao político. 
O advogado pediu o cancelamento do passaporte do ex-presidente, para que ele seja obrigado a retornar ao Brasil. Também requereu a apreensão do telefone celular de Bolsonaro e a proibição de contato com as pessoas envolvidas nas infrações apuradas.
Clique aqui para ler a notícia-crime contra Bolsonaro
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2023, 17h46
4 comentários
Djeison Daniel (Advogado Autônomo – Criminal)
10 de janeiro de 2023, 18h43
Eu fico sem entender? Porque tratam o ex presidente como foragido? Como fazer um pedido de extradição sem pedido judicial ou acusação formada e acatada pelo judiciário? Que coisa mais fora no comum
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Radgiv Consultoria Previdenciária (Advogado Autônomo – Previdenciária)
10 de janeiro de 2023, 7h08
O STF se resumiu a apenas um ministro? E órgão colegiado ou monocrático? Estão rasgando a CF? Situação muito estranha no país. O que os professores constitucionalistas estão ensinando nas universidades? Provavelmente, o seguinte: o STF da a última palavra em tudo, não importa os ritos e o que e o que ensina a constituição, o STF é o poder soberano do país. Precisamos resolver a questão primária dos ritos processuais e o respeito à constituição. Ademais, o próprio STF precisa se autolimitar a questões processuais e deixar a política para os políticos, afinal a constituição foi criada com as suas competências bem definidas. Outra situação urgente que precisa ser delimitada e a distribuição das ações perante o STF, visto que apenas Um ministro se perpetuou nas ações judiciais sob o manto da conexão ou qualquer outra “pertinência” temática para decidir sozinho questões transcendentais para a democracia. Está na hora da presidente do STF avocar as ações e mostrar que o Supremo é um órgão colegiado e redistribuir as várias ações judiciais originárias as turmas competentes. Essa exposição de apenas Um ministro do STF É ruim demais para a democracia que pretendem defender, dando azo para atos antidemocráticos da população e talvez, se não perceberem o
Movimento, de outro poder mais bélico novamente se apoderarem do poder do povo, que é a democracia. Melhor reverem isso urgente. Fica a dica.
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João Henrique Laskovski (Advogado Assalariado – Civil)
10 de janeiro de 2023, 10h34
Interessante as críticas. Primeiro a competência “universal” é muito complicada e prejudicial.
A exposição de apenas um Ministro torna quase que ilegitima a atuação, seria muito importante a redistribuição das ações. Inclusive, seria importante estudar uma troca da relatoria dos inquéritos já instaurados, demonstrando unidade e retirando a “pessoalidade” nas decisões.
MACACO & PAPAGAIO (Outros)
10 de janeiro de 2023, 2h01
Houve crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes de dano e possivelmente de associação criminosa: TUDO A APURAR, NA FORMA DA LEI.
Como prender alguém se sequer há processo criminal ou de extradição?
Acusação de líder ideológico dos ataques “terroristas” (olha o nível do juri$ta) com teoria do domínio do fato, responsabilidade política, por ação ou omissão, sem qualquer base jurídica até aqui.
E, desde quando alguém e em qual lei diz que alguém tem o o “dever” de repreender, “de maneira enfática, as práticas antidemocráticas de seus seguidores.”?
E qual a prova de que pessoas são seguidores “insanos” de outro?
Ora, não custa ler a CF/88, o CÓDIGO PENAL e DE PROCESSO PENAL, A LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016, A LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021), a LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Coerência e integridade nessa DEMOCRACIA FAJUTINHA, onde não democratizam contracheques, bens e riquezas, não é para qualquer um.
Alguém patológico sempre quer seu minutinhos de fama, ou uma eternidade esquecida.
Responder
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