ConJur – STF anula pensões vitalícias com motivação pessoal em Manaus – Consultor Jurídico

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou leis do município de Manaus que preveem a concessão de pensão vitalícia às viúvas de um ex-vereador e de um médico da Câmara Municipal. A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não há razões jurídicas para a concessão do benefício, o que demonstra motivação pessoal, em desrespeito à separação entre patrimônio público e privado e aos princípios republicano, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.
Ele destacou também que, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição da República, os ocupantes de cargo em comissão e os agentes políticos que exercem mandato eletivo estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O relator apontou ainda, que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.307 (Tema 672 de repercussão geral), o STF fixou a tese de que lei municipal sobre subsídio vitalício com base no exercício de mandatos de vereador, e a consequente pensão em caso de morte, é incompatível com a Constituição Federal.
Em razão de excepcional interesse social, pois as verbas recebidas pelas beneficiárias das pensões têm natureza alimentar, a decisão terá efeitos a partir da data do julgamento da ADPF. A sentença da corte invalida as Leis 1.746/1984, 227/1993 e 786/2004 do município de Manaus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 889
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2022, 9h38
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