ConJur – União tem de indenizar filho de Lula por divulgação feita por Moro – conjur.com.br

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Por Sérgio Rodas
Por entender que o ex-juiz Sergio Moro agiu de forma ilegal ao divulgar conversas do casal Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT), e Renata de Abreu Moreira, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil aos dois.
Em 2016, Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, levantou o sigilo de diversas conversas grampeadas de Lula com pessoas próximas — incluindo advogados, em violação ao sigilo das comunicações de procuradores e clientes, e uma com a então presidente Dilma Rousseff (PT). Entre os áudios estavam diálogos de Fábio Lula da Silva com sua mãe, Marisa Letícia, em que os dois criticavam protestos contra o PT, e de Renata com Kalil Bittar, irmão de Fábio Bittar, dono do sítio em Atibaia frequentado pela família do petista.
A defesa do casal, comandada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Maria de Lourdes Lopes, sustentou que a divulgação das conversas ofendeu a honra deles. Em contestação, a União sustentou que as gravações eram relacionadas a fatos relativos a Lula investigados no caso e que os autores não provaram a ocorrência de danos morais.
A juíza Ana Lucia Petri Betto apontou que Moro violou o sigilo das conversas grampeadas, estabelecido pela Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996). Especialmente porque eles não eram investigados no processo — o que exige que as gravações sejam descartadas, conforme a norma.
A julgadora também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal considerou que Moro agiu ilegalmente ao divulgar os grampos (Reclamação 23.457). Para a Corte, o ex-juiz não era competente para tratar de caso envolvendo a presidente da República e violou o direito fundamental ao sigilo das comunicações.
Ana Lucia também disse que o levantamento do segredo das gravações gerou "verdadeira mácula à personalidade" do casal, "transcendendo o mero aborrecimento". De acordo com a julgadora, a imagem dos dois foi abalada socialmente e entre pessoas próximas.
A juíza ainda ressaltou que a divulgação ilegal das conversas de Lula e seus familiares foi um dos fatores para o Supremo declarar a suspeição do ex-juiz para julgar o petista.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0009107-23.2016.4.03.6100

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2022, 21h15
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