Copa do Brasil não terá mais vagas via ranking da CBF a partir de 2024: veja como isso afeta os planos do – FogãoNET

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26/12/22 às 18:27
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Blog da Redação
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A CBF divulgou nesta segunda-feira o regulamento da Copa do Brasil de 2023, com uma novidade importante: a partir da edição de 2024, não haverá mais vagas para os dez primeiros colocados do Ranking Nacional de Clubes. Isso significa dizer que os Estaduais precisarão ser levados mais a sério, e tudo isso pode afetar os planos do Botafogo, que vai utilizar um time B pelo menos nas rodadas iniciais.
São Paulo e Rio de Janeiro, os dois melhores colocados no Ranking de Federações, terão direito a seis vagas cada um, devendo sair das competições estaduais. No caso do Rio de Janeiro, cinco vagas viriam do Campeonato Carioca e uma da Copa Rio, torneio mata-mata disputado pelos clubes menores no segundo semestre.
O § 4º do Art. 41 do regulamento da Copa do Brasil diz que, no caso dos estados com direito a seis vagas, obrigatoriamente três devem seguir a classificação final do Campeonato Carioca, sendo as outras três podendo ser distribuídas de acordo com outros torneios.
Considerando que uma vaga é da Copa Rio, o Campeonato Carioca distribuirá cinco vagas. Pelo regulamento da edição de 2023, uma das vagas será do campeão da Taça Rio (torneio mata-mata disputado entre o 5º e o 8º colocados da Taça Guanabara) e outra do campeão da Taça Independência (que leva em conta apenas a pontuação dos jogos disputados entre os pequenos na primeira fase).
Já deu para ver que o Botafogo não pode simplesmente “ignorar” a disputa do Campeonato Carioca se quiser chegar à Copa do Brasil, torneio que tem a maior premiação do futebol nacional.
A Copa do Brasil de 2024 continuará reservando 12 vagas fora Estadual para os clubes classificados para a Libertadores, os campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde e Série B do Brasileiro e clubes complementares do Brasileirão – para a edição de 2023, foi o caso do São Paulo, que ficou em 9º na Série A-2022.
O clube que estiver nesse seleto grupo fará seu estado ter mais um representante na Copa do Brasil. E aí o critério terá de ser obrigatoriamente a classificação geral do Campeonato Estadual, como deixa bem claro o § 7º do Art. 41 do regulamento.
Fonte: Redação FogãoNET
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