Decisão do STF prevê prisão em flagrante para quem portar arma … – Correio Braziliense
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária das autorizações de porte e transporte de armas de fogo e de munições em todo o território do Distrito Federal. A restrição começou às 18h de ontem e vale até o mesmo horário da próxima segunda-feira — dia seguinte à posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem atende a um pedido do futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
A determinação abrange todas as espécies de porte de armas de fogo em posse de colecionadores, atiradores e caçadores. A medida, porém, não atinge policiais em serviço, Forças Armadas e empresas de segurança privada. Quem desrespeitar a ordem nesse período deverá ser autuado em flagrante por porte ilegal.
“Que, nesse período, sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitarem a presente suspensão temporária”, afirmou Moraes, na decisão. “A presente suspensão temporária não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e às empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos da Lei”, acrescentou.
Na determinação, o ministro lembrou da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de também suspender o armamento nos dias de votação, em outubro. “Nesse contexto, a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, para as eleições de 2022, em que se proibiu — no âmbito da Resolução nº 23.669 — o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores, no dia das eleições 2022, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecederam o pleito e nas 24 (vinte e quatro) horas que o sucederam”, escreveu.
Para fazer a solicitação, Dino se reuniu com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e com o futuro ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, na terça-feira.
Após o encontro, Ibaneis Rocha informou aos dois futuros ministros que todo efetivo de segurança vai estar mobilizado para a segurança da posse: policiais militares e civis, além de policiais infiltrados entre os participantes do evento. O governador ainda afirmou que vai desmontar o acampamento dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) — derrotado nas urnas — em frente ao Quartel-General do Exército.
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O país tem vivido momentos de tensão e escalada da violência política. Desde o resultado das eleições, que definiu Lula como o próximo presidente da República, apoiadores de Bolsonaro passaram a fazer manifestações antidemocráticas, a bloquear rodovias federais e a participar de outros protestos violentos.
No episódio mais recente, o empresário bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, 54 anos, foi preso, na véspera de Natal, por tentativa de ato terrorista. Ele pretendia explodir uma bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília.
Na avaliação do advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, a determinação de suspender o porte de arma se justifica para evitar tragédias.
“A decisão do ministro atendeu a justo pedido de Flávio Dino, para que os momentos iniciais do governo e a posse sejam feitos com a garantia de inexistência de armas nas mãos de quem não seja policial em serviço. Pedido mais do que justificado ante os episódios da tentativa de invasão da PF e da bomba no aeroporto de Brasília”, destacou, numa referência, também, ao vandalismo promovido por bolsonaristas extremistas no dia 12 último, em que Lula foi diplomado pelo TSE.
O advogado Daniel Allan Burg, especialista em direito penal, partilha do mesmo entendimento. “A decisão é medida excepcional e encontra respaldo nos atos antidemocráticos ocorridos na capital federal nos últimos dias. Aplicar-se-á, nos casos que ocorrerem neste ínterim, a teoria da ubiquidade, prevista no artigo 3º, do Código Penal Brasileiro, ou seja, mesmo após a sua autorrevogação, os autores serão investigados e, provavelmente, responderão a processo criminal”, ressaltou.
Cristiano Vilela, especialista em direito público, enfatizou a importância do reforço na segurança na cerimônia. “Diante disso, é correto que o Judiciário venha a resguardar a integridade física dos cidadãos participantes de um evento público dessa magnitude”, reiterou.
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