Declarar bens para viagem internacional — Português (Brasil) – GOV.BR

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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Declare os bens, ou dinheiro em espécie, que você está levando para outro país ou trazendo do exterior.
Você deve apresentar a Declaração de Bens do Viajante (DBV) à Receita Federal antes do embarque, no desembarque ou nos pontos de fronteira terrestre, quando, na saída ou na entrada no Brasil, estiver portando na sua bagagem alguns tipos de bens ou dinheiro em espécie (veja os casos em “Quem pode utilizar este serviço?”).
Quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos.
Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam saindo do Brasil, portando:
 
Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam entrando no Brasil, portando:
Acesse o canal abaixo, selecione “entrando” ou “saindo” do Brasil, conforme o caso, preencha o formulário e envie pela internet. Será gerado um recibo ao final do envio e, se houver imposto a pagar, o DARF.
Canais de prestação
Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)
Declaração Única de Exportação (DU-E)
Documentação
Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior.
Comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de U$ 10.000,00.
Tempo de duração da etapa
Apresente o recibo da declaração, impresso ou em formato digital, antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre e, se for o caso, o comprovante de pagamento do imposto em DARF.
Canais de prestação
Área de controle de bens de viajante ou canal “bens a declarar” no porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre.
Documentação
Recibo de envio da declaração de bens do viajante;
Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior; e
Comprovante de pagamento do DARF, se houver imposto a pagar.
Comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de U$ 10.000,00.
Tempo de duração da etapa
Guia do Viajante
Fale Conosco
Instrução Normativa SRF nº 611/2006
Portaria MF nº 440/2010
Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010
Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013
Instrução Normativa RFB nº 1.602/2015
Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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