Desocupações em áreas rurais: bancada ruralista critica decisão do STF – Canal Rural

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Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) irá apresentar projeto para anular parecer do Supremo sobre direito de propriedade
Publicado em 08/11/2022 ÀS 12h06 Por Andressa Tolentino, com informações da Agência FPA – Atualizado em 08/11/2022 ÀS 12h49
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última semana, novas regras para desocupações e despejos, em áreas urbanas e rurais. Os ministros decidiram que, antes da ação, será necessária a realização de audiência de mediação. Com as normas aprovadas, as autoridades de segurança também não poderão exigir a desocupação imediata.
De acordo com o coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a decisão de incluir áreas rurais é “uma inovação do STF”, que traz preocupação e fere o direito constitucional do direito de propriedade.
A bancada ruralista vai entrar com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a decisão do STF. Segundo Lupion, a reversão da decisão trará maior segurança no campo e respeito ao direito de propriedade.
“Essa decisão deveria tratar exclusivamente de imóveis urbanos. Estamos entrando com um Projeto de Decreto Legislativo para sustar essa decisão e tentar com a maior celeridade possível trazer a segurança no campo e o respeito ao direito de propriedade”, afirma Lupion.
Foto: FPA
A FPA, em nota, enfatizou que “defende, incondicionalmente, os direitos fundamentais da população brasileira” e reiterou que a tentativa de reintegração de posse deveria ser clara em relação à validade, ou seja, apenas para as situações anteriores à pandemia e fora do âmbito rural.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, ajuizada por partidos políticos e movimentos sociais, demandava que o Supremo Tribunal Federal concedesse a suspensão imediata de todos os atos públicos de remoção, desocupação, despejo ou reintegração de posse enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus. 
Luís Roberto Barroso, ministro do STF, já havia suspendido por seis meses, em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia da Covid-19, por considerar que poderiam prejudicar famílias vulneráveis.
No fim do ano passado, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.
Após a análise de um novo pedido de prorrogação, na terça-feira (1), Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.
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